Novas regras
CCJ da Câmara aprova PEC que muda regra para escolha de ministros do STF
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs - 566/02 (clique aqui), 484/05 (clique aqui), 342/09 (clique aqui), 393/09 (clique aqui), 434/09 (clique aqui) e 441/09 (clique aqui) - que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do STF democratizará o processo de composição do Supremo.
Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
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Confira abaixo a proposta 473/01 na íntegra.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 473, DE 2001
(Do Sr. Dep. Antonio Carlos Pannunzio e outros)
Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 84 e ao parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º. Esta proposta de emenda à Constituição dá nova redação ao inciso XIV do artigo 84 e ao parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal instituindo a alternância entre o Presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2º. O inciso XIV do artigo 84 e o parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.84...................................................................................
................................................................................................
XIV - nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em seguida à escolha de que trata o parágrafo único do art. 101, e, após aprovação do Senado Federal, os Ministros dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei:" (NR)
"Art.101..................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos, alternativamente, pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, nesse último caso, pela maioria absoluta de seu membros.
Artigo 3º. Esta emenda à Constituição passa a viger na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa a instituir a alternância entre a Presidência da República e o Congresso Nacional para a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, ter-se-á a participação direta do Poder Legislativo, não somente na aprovação da indicação feita pelo Presidente da República, mas e principalmente, na seleção primeira dos juristas que integrarão essa Corte.
Tem, portanto, a proposta de emenda constitucional, que ora submetemos ao crivo de nossos eminentes pares, inconteste relevância, pois, retirará da exclusiva esfera do Poder Executivo a iniciativa da escolha dos titulares da Suprema Corte de Justiça Brasileira, democratizando, em decorrência, o processo de composição do órgão de cúpula do Poder Judiciário.
Nesse sentido, propomos as presentes alterações ao texto constitucional, as quais, esperamos, venham a merecer a aprovação dos ilustres parlamentares.
Deputado Antônio Carlos Pannunzio
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