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Advogados comentam a norma que simplifica procedimentos do recurso para o STJ e STF

Os advogados Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, comentam as novas regras para os recursos serem propostos nas Cortes.

10/12/2010

Facilidades

Advogados comentam a norma que simplifica procedimentos do recurso para o STJ e STF

Os advogados Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, comentam as novas regras para os recursos serem propostos nas Cortes.

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Nova lei do agravo entra em vigor

Norma simplifica procedimentos do recurso para o STJ e o supremo

O STJ e o STF têm novas regras para os recursos a serem propostos nas Cortes. A lei 12.322, sancionada em setembro, trouxe facilidades para advogados e partes que contestam a negativa de TJs e de TRFs para que seus recursos contra decisões de segunda instância subam para as Cortes superiores. Até ontem, o recurso a ser impetrado era o agravo de instrumento. Hoje, ganha novo nome e passa a ser denominado de "agravo nos próprios autos".

A diferença burocrática entre um e outro, segundo especialistas é grande. Segundo o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, o procedimento para a parte recorrer ao STJ ou ao Supremo de decisão de segunda instância é a apresentação de recurso especial ou extraordinário à presidência do tribunal - do qual se contesta a decisão. Se a Corte de segunda instância admitir o recurso, ele é encaminhado para os superiores. Se isso não ocorresse, pela norma antiga, a parte deveria encaminhar o agravo de instrumento ao STJ e STF. O procedimento exigia a formação de um novo processo, com a juntada de cópias de documentos, como acórdão e certidões.

De acordo com Melo, com a nova regra, deixa de existir esse instrumento apartado - espécie de processo paralelo - e o advogado por simples petição nos autos do recurso extraordinário ou especial pode recorrer de decisão de segunda instância.

O advogado Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que por uma questão simples o recurso deixava de ser aceito pelo STJ ou STF, porque faltava uma cópia ou porque algum dos documentos estava ilegível. "A mudança tornou tudo mais fácil. E deve reduzir os problemas com a transmissão desses recursos", afirma. O mesmo entendimento tem o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira, Martins & Advogados. Segundo ele, a nova lei melhorou a operacionalização desses recursos, facilitando o acesso aos tribunais superiores, pois discussões por ausência de peças obrigatórias deixarão de ocorrer.

O processualista Gustavo de Medeiros Melo entende que nesses recursos, o que ficará para o STJ ou Supremo avaliar será questões como a tempestividade do recurso, por exemplo.

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Fonte : Valor Econômico
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