Petróleo
Governador do RJ contesta no STF distribuição de royalties de petróleo
Segundo a ação, a lei 12.276 (clique aqui) foi promulgada no dia 30 de junho último permitindo que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça as atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal até o volume de 5 bilhões de barris.
Argumenta o governador Sérgio Cabral que a cessão onerosa feita pela União à Petrobras "foi parte da operação de capitalização da Petrobras, que se anunciou como urgente e imperativa ao argumento de que o nível de endividamento alcançado pela estatal (34%) aproximava-se do teto fixado pela própria companhia (35%)". Alega na ação que a União, que é acionista da Petrobras, não precisaria desembolsar recursos para promover a capitalização de companhia.
Para o governador, não há definição sobre quais áreas não concedidas do pré-sal incidiria a cessão onerosa à Petrobras, como determina o artigo 2º, inciso I, da lei 12.276/2010. O dispositivo afirma que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União.
Sustenta ainda que não houve debate com o Estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e que os prefeitos e governadores não tiveram conhecimento da medida. "A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do Estado do Rio de Janeiro".
O governador do Rio pede a concessão de liminar para assegurar a interpretação do artigo 5º da lei conforme o texto constitucional, de forma que o Estado continue a receber os royalties com base na lei do Petróleo, e não na nova legislação.
Assim, pretende garantir ao Estado e aos municípios produtores todas as compensações financeiras, chamadas de participação especial, previstas na Lei Geral do Petróleo, e que não tenham sido expressamente afastadas pelo mencionado dispositivo legal. No mérito, a ADIn pede que o Estado não seja excluído, a partir da atual interpretação da lei, da distribuição dos royalties, conforme a lei do Petróleo (9.478/97 clique aqui).
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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Processo Relacionado : ADIn 4492 - clique aqui.
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