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Voto do ministro Celso de Mello que entendeu que não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello apresentado na sessão plenária do STF, do dia 14 de outubro, no julgamento dos MS 28598 e 28611.

13/11/2010


Revisão

Voto do ministro Celso de Mello que entendeu que não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello apresentado na sessão plenária do STF, do dia 14/10, no julgamento dos MS 28598 e 28611. Na ocasião, o Plenário manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ/MA.

Essas decisões concederam mandados de segurança a titulares de cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no Estado do Maranhão.

Com a decisão, os ministros entenderam que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a EC 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da CF o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Íntegra do relatório e voto - clique aqui.

Ementa - clique aqui.

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