Revisão
Voto do ministro Celso de Mello que entendeu que não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais
Essas decisões concederam mandados de segurança a titulares de cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no Estado do Maranhão.
Com a decisão, os ministros entenderam que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a EC 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da CF o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.
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