Capacidade emergencial
Cassada a liminar que suspendia a cobrança do encargo de capacidade emergencial em Manaus
No último dia 14/4, a desembargadora do TRF da 1ª Região, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, cassou a liminar que suspendia a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) nas contas dos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, na proporção da capacidade de geração das usinas termoelétricas transferidas do referido sistema para a região metropolitana de Manaus/AM.
Além dessa ação civil pública, mais quatro outras demandas com o mesmo objeto já foram propostas perante as justiças federais de Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, comarcas pertencentes ao TRF da 4ª Região e Rio de Janeiro, TRF da 2ª Região. Mas ainda não houve decisão a respeito dos pedidos de liminar nesses processos.
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Fonte: Edição nº 151 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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