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Cassada a liminar que suspendia a cobrança do encargo de capacidade emergencial em Manaus

A desembargadora do TRF da 1ª Região

2/5/2005

 

Capacidade emergencial

 

Cassada a liminar que suspendia a cobrança do encargo de capacidade emergencial em Manaus

 

No último dia 14/4, a desembargadora do TRF da 1ª Região, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, cassou a liminar que suspendia a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) nas contas dos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, na proporção da capacidade de geração das usinas termoelétricas transferidas do referido sistema para a região metropolitana de Manaus/AM.

 

A advogada Denise Nefussi, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que a liminar, concedida pelo juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal à Associação Nacional de Consumidores (Andeco) por meio de uma ação civil pública, visava a obstar a transferência de unidades geradoras de energia custeadas com recursos da CBEE para a região metropolitana de Manaus/AM durante a crise energética; cancelar a cobrança da parcela do ECE referente ao custeio das usinas termoelétricas já transferidas para a região; e restituir aos consumidores os valores já pagos que se converteram para esse fim. “A cassação se deu no âmbito dos agravos de instrumento interpostos pela União, CBEE e ANEEL, rés naquele processo.”

 

Além dessa ação civil pública, mais quatro outras demandas com o mesmo objeto já foram propostas perante as justiças federais de Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, comarcas pertencentes ao TRF da 4ª Região e Rio de Janeiro, TRF da 2ª Região. Mas ainda não houve decisão a respeito dos pedidos de liminar nesses processos.

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Fonte: Edição nº 151 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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