Provimento CSM 1.824/10
Leia abaixo a íntegra do documento.
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PROVIMENTO CSM Nº 1.824/2010
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais Judiciários do Quadro do Tribunal de Justiça.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.317/2010, de 26 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.001/2010 – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores no cargo efetivo ou na função atividade de Assistente Social Judiciário, com início de exercício até 26 de agosto de 2010, fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de salário.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de setembro de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado
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