Migalhas Quentes

Marta Suplicy não deve pagar indenização por danos morais a magistrado

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou ontem, 21/10, improcedente ação indenizatória movida pelo juiz Italo Morelle contra Marta Suplicy. Em seu pedido, o magistrado afirma ter se sentido ofendido pelo fato de Marta Suplicy, então prefeita de São Paulo, entrar com pedido de representação contra ele, junto à Corregedoria Geral de Justiça. O magistrado julgava o pedido infundado, com conotação ofensiva, que lhe teria causado danos morais passíveis de serem reparados.

22/10/2010


Indenização

TJ/SP decide que Marta Suplicy não deve pagar indenização por danos morais a magistrado

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente ação indenizatória movida pelo juiz Italo Morelle contra Marta Suplicy.

Em seu pedido, o magistrado afirma ter se sentido ofendido pelo fato de Marta Suplicy, então prefeita de São Paulo, entrar com pedido de representação contra ele, junto à Corregedoria Geral de Justiça. O magistrado julgava o pedido infundado, com conotação ofensiva, que lhe teria causado danos morais passíveis de serem reparados.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirma que "o oferecimento pela ré de representação contra o autor perante a Corregedoria Geral de Justiça, por si só, não acarreta a ocorrência de dano moral, afinal ela tem todo o direito constitucional de reclamar à autoridade competente, dos atos que entende incorretos praticados pelo magistrado".

Segundo a decisão, Marta Suplicy apenas reproduziu o teor de declarações prestadas pelo magistrado em entrevista à televisão sem alterar a verdade dos fatos, em que ele manifestava seu entendimento sobre a imposição pelo executivo municipal, da chamada "taxa do lixo". Se a interpretação e conclusão de Morelle a respeito das declarações da ex-prefeita foram equivocadas "o fato não constitui excesso indenizável", diz o relator.

A votação foi unânime. Além do relator, negaram provimento ao recurso os desembargadores Roberto Solimene, revisor, e Sebastião Carlos Garcia, 3º juiz.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024