Sorteio de obra
"A insegurança é a maior característica do mundo contemporâneo. O ineditismo dos eventos, a volatilidade dos mercados, a velocidade, a ruptura incessante dos limites e padrões de comportamento, o desenvolvimento frenético da tecnologia produzem um quadro de incerteza, angústia e pavor. A mídia não para de noticiar tragédias. O tráfico e as drogas ilícitas são atores sombrios neste cenário. Quem não teve alguém próximo de si envolvido com drogas e seus efeitos nefastos? A sensação de perigo ronda as nossas vidas.
Em 1976 tivemos a lei 6.368, que dispôs sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes. Em 2002 entrou em vigor a lei 10.409, com o propósito de regular a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico de produtos, substâncias ou drogas ilícitas. Renato Marcão anotou e comentou ambas as leis numa obra consagrada que teve várias edições e passou a ser referência em nossos tribunais e academias.
O Direito, na sua plasticidade infinita, ora reflete normativamente as necessidades reais da vida, ora tem a firme pretensão de mudar essa realidade. Por isso os nossos legisladores, diante do labirinto das drogas ilícitas, de seu impacto interno e de suas repercussões transnacionais, acabam de produzir uma nova lei de entorpecentes. Outras talvez surjam, num espaço cada vez mais curto, num mundo de incertezas. A lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revoga os diplomas anteriores, é o novo desafio de Renato Marcão.
Nada da lei 11.343/2006 escapa de suas anotações, comentários e abalizadas críticas. Conta em seu favor a experiência como Promotor de Justiça e festejado Professor. Diz ele: a nova lei refere-se genericamente a "drogas". A internacionalidade deu lugar à transnacionalidade: não é necessária a prova da existência de vínculo entre nacionais e estrangeiros. Há uma abordagem interdisciplinar na lei que reconhece a interdependência entre (i) prevenção do uso indevido, (ii) reinserção social e (iii) repressão da produção e tráfico.
Não passa incólume aos comentários do autor a ampliação da atuação do juiz em matéria penal. A adoção da política da redução de danos, com o abrandamento do rigor punitivo para certos tipos penais (art. 28, caput e § 1º) e a exasperação das penas para os crimes de tráfico (art. 33). A nova lei não fez qualquer restrição à possibilidade de progressão de regime prisional, ressalta. A lei 11.343/2006 inovou ao tipificar a conduta do colaborador informante, distinguindo sua atuação no complexo organizacional do crime. Antes, o informante/colaborador respondia como co-autor do crime para/contra o qual colaborava.
A obra de Renato Marcão vai até os mínimos detalhes da lei 11.343/2006, confronta a melhor doutrina e traz ao conhecimento dos leitores copiosa e útil jurisprudência. Necessário ressaltar, no entanto, que, apesar das virtudes da nova lei de entorpecentes, ela não está em condições de ser apontada como um bom exemplo de produção normativa, conclui o jurista." José Manoel de Aguiar Barras, professor de Direito constitucional e Filosofia do Direito
Sobre o autor :
Renato Marcão é membro do MP/SPdo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais na UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Instituto de Ciências Penais - ICP e do Instituto Brasileiro de Execução Penal - IBEP.
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_________________Emerson Friano, capitão da corregedoria da PM/SP., de São Paulo
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