Anotações desabonadoras
TST - Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho
Após ser obrigada a alterar anotação na CTPS por decisão da Justiça do Trabalho, a Gibraltar cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento do ex-empregado: "anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04". Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro, na carteira, de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a corretora de seguros a pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-empregado, por danos morais.
Inconformada com a decisão, a Gibraltar recorreu, sem sucesso, no TRT da 3ª região de Minas Gerais e, depois, no TST. Por fim, após a 3ª turma do TST não acatar o recurso de revista da corretora, a Gibraltar interpôs embargos à SDI-1, sob o argumento que não havia comprovação de que o ex-empregado tenha sido de fato prejudicado com a anotação na carteira de trabalho. No entanto, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na SDI-2, o dano se configura "na impossibilidade de um trabalhador conseguir qualquer emprego com tal anotação" na carteira do trabalho. Em sua decisão, ele citou o artigo 29 da CLT, cujo parágrafo quarto dispõe: "é vetado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira do Trabalho e Previdência Social".
"O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem (...), obrigatoriamente de obter nova CTPS ou, como no caso em exame, se apresentar para obter o emprego com a CTPS que não contenha tal informação, desabonadora, por certo, já que não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo", concluiu o ministro ao não acatar o recurso da corretora de seguros.
-
Processo Relacionado : RO-743/2007-114-03-00.9 – clique aqui.
_______________
___________
-
20/5/10 - TST - Registro sobre ação trabalhista na carteira de trabalho é causa de dano moral - clique aqui.
______________