Sorteio de obra
O autor aprofunda o tópico referente à publicidade e o direito à informação ambiental, abordando, em outra parte, a questão de mensuração do dano no cálculo da compensação diante de decreto 6.848/2009.
A obra aborda temas da responsabilidade civil, da reparação do dano e os meios processuais para a defesa do meio ambiente, do tombamento, da poluição (ar, resíduos sólidos, rejeitos perigosos, agrotóxicos, poluição sonora), do novo regime das águas, dos crimes ambientais e dos organismos geneticamente modificados.
Conceito de Direito Ambiental
"No Brasil procuraram conceituar a nova disciplina jurídica com o nome de "Direito Ecológico" os profs. Sérgio Ferraz (1972) e Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1975). O primeiro denominou Direito Ecológico "ao conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente". O segundo conceituou Direito Ecológico "como conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente".
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O Direito Ambiental é um Direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente. Procura evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir um Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de específico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade dos instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.
O Direito Ambiental passou a constar da lista de disciplinas exigidas no Exame Nacional de Cursos, para avaliação dos cursos de graduação em Direito. Destaca-se na portaria ser um "tema transversal", porque o Direito Ambiental, na sua estruturação, busca elementos em todos os ramos do Direito, não se fechando em si mesmo." O autor
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Victor Albuquerque, da ANVISA, de Brasília/DF
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