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MP consegue liminar da Justiça que obriga operadoras a bloquear sinal de celular em presídios

A juíza da 8ª vara cível da Comarca de Ribeirão Preto, Heloisa Martins Mimessi, concedeu liminar em ACP movida pelo MP contra as operadoras de telefonia celular, proibindo a propagação de sinais de celular em presídios de Ribeirão Preto e Serra Azul.

23/2/2010


Interromper sinais

MP consegue liminar da Justiça que obriga operadoras a bloquear sinal de celular em presídios

A juíza da 8ª vara cível da Comarca de Ribeirão Preto, Heloisa Martins Mimessi, concedeu liminar em ACP movida pelo MP contra as operadoras de telefonia celular, proibindo a propagação de sinais de celular em presídios de Ribeirão Preto e Serra Azul.

A ação foi movida pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Cidadania), Carlos Cezar Barbosa (Consumidor), Aroldo Costa Filho (Criminal) e Luiz Henrique Pacine Costa (Criminal), todos de Ribeirão Preto, e Wanderley Baptista da Trindade Júnior, de Cravinhos, contra as operadoras Nextel, Vivo, TIM, Claro, e TNL PCS e Telemar Norte e Leste, ambas responsáveis pel Oi.

Inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça da Cidadania de Ribeirão Preto concluiu que grande parte dos crimes graves que ocorrem naquela cidade e na região é planejada e organizada de dentro de estabelecimentos prisionais, o que foi confirmado pelo delegado da Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto, José Gonçalves Neto, durante audiência pública realizada no MP, com a presença dos representantes das concessionárias de telefonia celular.

"Mesmo diante de tão contundente constatação, as concessionárias de telefonia celular não se sensibilizaram e não aceitaram a proposta do Ministério Público para a interrupção dos sinais nos estabelecimentos prisionais", argumentam os promotores na ação. Eles lembram que, "está comprovado que existem múltiplas alternativas tecnológicas que podem ser instaladas em estabelecimentos prisionais, que impedem a utilização dos sinais de telefonia celular, sem qualquer prejuízo para os demais consumidores".

Os promotores também argumentam que as concessionárias de telefonia celular prestam serviço público, delegado pela União, por meio de contrato de concessão, e que "a conduta das empresas de permitir e explorar economicamente os crimes praticados do interior de presídios, através de telefones celulares", viola a Lei Geral de Telecomunicações (clique aqui).

"A disciplina da exploração dos serviços de telefonia celular, deve, em primeiro lugar, viabilizar o cumprimento das leis. Por certo, ao permitir a utilização de seus sinais para a prática de crimes e, até de instalação de tribunais de facções criminosa – recebendo por isso – as concessionárias estão concorrendo com a prática de crimes, ao contrário daquilo que preconiza a lei", afirmam na ação.

Ainda segundo os promotores, "o planejamento de crimes e transmissão das ordens dos líderes que estão no interior de estabelecimentos prisionais, através da telefonia celular, para pessoas que estão fora dos presídios, são uma grave ameaça à ordem jurídica e às instituições democráticas que funcionam no País". E acrescentam: "essa atual realidade na prestação desse importante serviço público não pode ser tolerada, à luz das disposições do CDC (clique aqui)".

"Da mesma forma – sustentam os promotores - a utilização de sinais de celulares, além de permitir a perpetuação das facções criminosas, vem possibilitando a manutenção de um 'Estado' paralelo no interior de presídios, inclusive, com a instalação de 'tribunais', que decidem sobre quem deve viver ou morrer".

De acordo com os autores da ação, os dirigentes das concessionárias de telefonia podem até sofrer responsabilização criminal por não bloquearem os sinais de celular nos presídios. "Como os dirigentes das concessionárias de telefonia celular possuem pleno conhecimento da utilização de seus sinais para fins criminosos e nada fazem para impedir os resultados lesivos, no mínimo assumem o risco de concorrer para a prática de infrações penais (dolo eventual), de forma que suas condutas são implicitamente proibidas pelo direito penal e possibilitam a responsabilização de seus mandatários como partícipe dos graves crimes que nascem e são ordenados do interior dos presídios brasileiros", argumentam.

Com base no pedido dos promotores, a Justiça concedeu liminar obrigando as empresas a cessar, no prazo de 15 dias, todo e qualquer sinal de telefonia celular em todos os estabelecimentos prisionais jurisdicionados pelas varas de Execuções Criminais de Ribeirão Preto, sem prejuízo para as populações do entorno ou das metas de universalização dos serviços impostos pela ANATEL, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada uma das empresas.

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