Estipulação de valor do capital social em sociedade limitada
Juliana Mancini Henriques*
Uma resposta simplista seria que não, pois a lei que regula as sociedades limitadas é o Código Civil (clique aqui) e não existe nenhum artigo dispondo acerca de valor mínimo para constituição de capital social. A lei apenas menciona que o capital social deverá ser expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
É preciso, todavia, ir além e compreender o que significa capital social. O capital social é o patrimônio inicial necessário para desenvolvimento de uma atividade econômica e corresponde aos valores que serão transferidos dos bens particulares dos sócios para a sociedade. Tal valor deve ser expresso no contrato social.
O capital social não se modifica no dia-a-dia da sociedade, podendo ser alterado durante a vida da sociedade por meio de alteração do contrato social. É dividido em cotas que são distribuídas aos sócios e que geram direitos sobre a sociedade, como a participação nos lucros, por exemplo.
O capital social pode ser considerado como uma garantia que a sociedade oferece ao mercado e a seus credores de que os negócios realizados pela empresa têm lastro. Há, portanto, uma presunção de que a empresa será cumpridora de suas obrigações, o que gera uma expectativa de confiabilidade fundamental para o início das atividades, até para conseguir crédito, se for o caso.
É importante destacar que o capital social é diferente do patrimônio da sociedade, embora na constituição da sociedade eles coincidam. O patrimônio da sociedade, em síntese, é o conjunto de bens e direitos dela.
Desta forma, podemos afirmar que o valor do capital social deve ser adequado e compatível às atividades que serão desenvolvidas pela sociedade. Recomenda-se que seja feito, previamente, um plano de negócios para avaliar com precisão qual deverá ser o valor do capital social necessário para empreender as atividades almejadas.
Também é Importante ressaltar que além do capital social representar uma garantia aos credores, ele é elemento societário a ser observado quando da concessão de empréstimos bancários para habilitação no SISCOMEX, no caso das empresas importadoras, e será analisado quando da opção por determinados regimes tributários.
A conclusão a que se pode chegar é que a estipulação do valor do capital social deve ser extremamente cautelosa e compatível com o objeto social da sociedade a ser criada, uma vez que é fundamental para a regularidade da nova empresa e sua sustentabilidade do mercado.
__________________*Gerente do Departamento Empresarial/Societário do escritório Manucci Advogados
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