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Meta 2 do CNJ: em busca da efetiva prestação jurisidicional

Por ocasião do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2009, em Belo Horizonte, o CNJ lançou 10 metas para melhoria do Poder Judiciário, visando a uma maior agilidade na prestação jurisdicional e a melhoria do acesso da população à Justiça.

16/9/2009


Meta 2 do CNJ: em busca da efetiva prestação jurisidicional

Karyna Saraiva Leão Gaya*

Fernanda Cabral de A. Gonçalves*

Por ocasião do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2009, em Belo Horizonte, o CNJ lançou 10 metas para melhoria do Poder Judiciário, visando a uma maior agilidade na prestação jurisdicional e a melhoria do acesso da população à Justiça.

Dentre as metas traçadas, a de nº 2 vem merecendo destaque, uma vez que objetiva identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os feitos que foram distribuídos até 31/12/05 (em 1º e 2º graus e tribunais superiores). Busca-se, enfim, a efetivação do direito constitucional de razoável duração do processo, decorrente do princípio insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 (clique aqui).

Nesse sentido, também estão sendo firmados, pelo CNJ, Termos de Cooperação com grandes litigantes, como bancos, empresas de telefonia, bem como com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, especialmente com relação aos processos de execução fiscal. Tudo com vistas à redução do passivo já existente e implementação de medidas para solução extrajudicial de conflitos.

Diversos Tribunais do País estão desenvolvendo projetos no intuito de cumprir a Meta 2 do CNJ. Em agosto de 2009, o TJ/CE lançou o projeto "Justiça em Movimento", o qual propiciará a atualização da quantidade de processos em trâmite no Estado e o envio de dados para a Corregedoria Geral de Justiça e para o CNJ com maior agilidade. O projeto "Justiça em Movimento" já faz parte dos planos de modernização do Poder Judiciário cearense.

Três Projetos de Lei também já foram encaminhados à Assembléia Legislativa pela Presidência do TJ/CE, um deles prevendo a criação de 16 novas vagas para desembargadores e 107 cargos de juízes.

Ao que parece e para a satisfação dos jurisdicionados, diversos magistrados, tanto da capital, como do interior, estão determinados a cumprir os prazos do projeto "Justiça em Movimento". Em diversos municípios, o expediente judiciário está sendo reorganizado, de forma a garantir também o cumprimento da Meta 2. Algumas Turmas Recursais dos Juizados Especiais já chegaram a anunciar o cumprimento da meta, com a finalização de todos os julgamentos de processos ajuizados até dezembro de 2005. Além de tudo isso, e com o objetivo de auxiliar o TJ/CE no cumprimento da Meta 2, a Corregedoria Nacional de Justiça dará início à inspeção na Justiça Estadual do Ceará ainda no mês de agosto/2009.1

Em outros Tribunais Estaduais, tais como o TJ/RN2 e o TJ/PE3, além da efetivação de medidas visando o cumprimento da Meta 02, decidiu-se pela suspensão das férias de juízes e desembargadores, até dezembro deste ano.

Por outro lado, não somente os jurisdicionados serão beneficiados com o cumprimento da Meta 2 do CNJ. Por meio da Resolução Conjunta 1/094 (clique aqui), assinada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias Gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, os magistrados e servidores dos tribunais, incentivados a atuar em outros setores do Judiciário e dispostos a colaborar com as propostas da Meta 2, deverão ser premiados com pontuações extras em seus planos de carreira ou mesmo com promoções.

As metas lançadas pelo CNJ, em especial a de nº 2, aliadas às recentes alterações legislativas visando à reforma do sistema processual civil, possuem o escopo de promover os meios capazes de efetivação da prestação jurisdicional, e, consequentemente, de atender aos princípios constitucionais de acesso à justiça e de razoável duração do processo. Corroborando com tais iniciativas, não podemos deixar de mencionar a recente assinatura do II Pacto Republicano, pelos representantes dos três Poderes, o qual possui como objetivo justamente efetivar o acesso universal à Justiça e aprimorar a prestação jurisdicional, por meio de propostas concretas de ação.

De fato, é notório que o Judiciário brasileiro abraçou a campanha, já que os estados da Federação passaram a traçar estratégias de ação para o efetivo cumprimento da Meta 2. E a expectativa acerca dos primeiros resultados é grande.

Espera-se, entretanto, que o ânimo que ora se observa por parte dos integrantes do Poder Judiciário perdure ao longo do tempo. Afinal, não se trata somente do cumprimento de uma meta. A torcida é para que essa iniciativa seja apenas o início de tantas outras que o Judiciário deveria buscar para ofertar uma efetiva prestação jurisdicional no Brasil.

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1 Fonte: (clique aqui)

2 Fonte: (clique aqui)

3 Fonte: (clique aqui)

4 Órgão: Conselho Nacional de Justiça. Fonte: DO 05/08/2009 – p.66 – Seção I

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*Advogadas do escritório Trigueiro Fontes Advogados









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