Migalhas de Peso

Direito de acesso a antifibróticos no tratamento da fibrose pulmonar idiopática

Pacientes diagnosticados com FPI e suas variantes têm direito de receber o tratamento com os antifibróticos pelo SUS ou plano de saúde, quando há falha nos tratamentos clássicos.

6/12/2024

FPI - Fibrose Pulmonar Idiopática é uma doença pulmonar crônica e progressiva, que causa cicatrizes nos pulmões, tornando a respiração cada vez mais difícil. Ela afeta principalmente pessoas mais velhas e causa sintomas como tosse seca persistente, falta de ar, fadiga e perda de peso. Infelizmente, a FPI ainda não tem cura, mas existem tratamentos que podem retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Entre esses tratamentos, destacam-se os medicamentos antifibróticos Nintedanibe e Pirfenidona. Esses medicamentos atuam diretamente nos mecanismos que causam a fibrose pulmonar, reduzindo a inflamação e a formação de tecido cicatricial nos pulmões. No entanto, o acesso a esses medicamentos, tanto pelo SUS - Sistema Único de Saúde quanto pelos planos de saúde, muitas vezes é um desafio para os pacientes.

É possível acessar o Ofev (nintedanibe) ou o Esbriet (pirfenidona) pelo SUS?

Sim! Em que pese atualmente, no Brasil, os medicamentos Nintedanibe e Pirfenidona não estarem incorporados ao rol de medicamentos do SUS - Sistema Único de Saúde, quando os tratamentos clássicos para a FPI apresentam falha terapêutica, o paciente doente tem direito de receber do SUS o tratamento necessário com o Antifibrótico prescrito pelo médico.

Além do mais, a eficácia e segurança do tratamento é respaldada por estudos de alta evidência científica, o que levou o Estado de Minas Gerais a incorporar o Nintedanibe e a Pirfenidona ao SUS estadual, por meio da resolução SES 9612/24. Isso significa que os pacientes com FPI que residem em Minas Gerais têm o direito de solicitar esses medicamentos na via administrativa pelo SUS estadual, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela resolução.

Mas não se preocupe! Mesmo em casos onde o medicamento não é fornecido pelo SUS, os pacientes ainda podem buscar o acesso aos medicamentos por meio de ações judiciais. Nesses casos, é fundamental que o paciente tenha um relatório médico detalhado, comprovando a necessidade do medicamento e a ineficácia de outras alternativas terapêuticas.

Um caso recente de sucesso na obtenção do Nintedanibe pelo SUS ocorreu em um processo judicial no qual o paciente com diagnóstico de fibrose pulmonar progressiva atribuída à pneumonite de hipersensibilidade recebeu a prescrição do medicamento em caráter de urgência para o seu tratamento, que logo foi concedido pelo Tribunal de Justiça (processo em segredo de justiça).

Tenho plano de saúde, o meu plano deve fornecer os medicamentos para o meu tratamento?   

A lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, garante o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos médicos necessários, mesmo que não estejam incluídos no rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Isso significa que os planos de saúde podem ser obrigados a custear o tratamento com Nintedanibe e Pirfenidona, desde que haja prescrição médica justificando a necessidade do medicamento.

É importante destacar que o rol da ANS é considerado exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, ele serve como referência, mas não esgota as possibilidades de tratamentos que podem ser exigidos dos planos de saúde. A prescrição médica, nesse caso, tem um peso importante na decisão judicial.

Em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o custeio do tratamento. É essencial que o paciente reúna toda a documentação médica, incluindo relatórios, exames e a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do medicamento para o tratamento.

O que fazer em caso de negativa do SUS ou do plano de saúde?

A FPI e suas variantes são doenças graves que afetam a qualidade de vida dos pacientes. O acesso aos medicamentos antifibróticos Ofev (Nintedanibe) e Esbriet (Pirfenidona) é um direito dos pacientes, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

Em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o custeio do tratamento. Para isso, é essencial que o paciente:

  1. Reúna toda a documentação médica, incluindo: Relatórios médicos detalhados, exames de imagem, resultados de provas de função pulmonar e a prescrição médica com a justificativa para o uso do medicamento;
  2. Procure ajuda especializada: A busca por um advogado especialista em Direito da saúde é crucial para o sucesso na esfera judicial. O advogado poderá analisar o caso, elaborar a ação judicial com a argumentação adequada e acompanhar o processo, buscando a concessão do medicamento da forma mais rápida possível.

Em muitos casos, é possível obter uma liminar (decisão provisória) que garanta o acesso ao medicamento em um curto espaço de tempo, evitando o agravamento da doença e garantindo o tratamento enquanto o processo tramita na Justiça.

Não desista! Lembre-se, a sua saúde é um direito fundamental, e existem mecanismos legais para garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker
Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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