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Responsabilidade criminal em erros médicos e o rigor jurídico

Em um incidente recente no Rio de Janeiro, pacientes infectados por HIV após transplantes levantaram questionamentos sobre a segurança nos procedimentos médicos.

19/10/2024

Em um incidente recente no Rio de Janeiro, pacientes infectados por HIV após transplantes levantaram questionamentos sobre a segurança nos procedimentos médicos. A importância da responsabilização criminal em situações de erro médico ganha relevância, envolvendo não apenas as consequências jurídicas, mas também as implicações éticas.

Dessa forma, a responsabilização adequada é fundamental para garantir que práticas seguras sejam seguidas, evitando que a saúde e a vida de indivíduos sejam comprometidas, em atenção às funções civilizatórias e pedagógicas da pena.

No que tange aos fundamentos legais da responsabilidade criminal, o Código Penal brasileiro oferece um arcabouço normativo que deve ser considerado, uma vez que o art. 129, ao tratar da lesão corporal, se torna particularmente relevante quando se considera a gravidade das consequências que a infecção por HIV pode acarretar.

As implicações vão além do aspecto físico, afetando a vida emocional e social da vítima. Além disso, o art. 121, que prevê a figura do homicídio culposo, pode ser aplicado em casos nos quais a infecção resulte em complicações fatais para o paciente, denotando a seriedade das ações e omissões dos profissionais envolvidos.

Todavia, para que o delito se configure e o agente seja responsabilizado criminalmente, é necessária uma análise cuidadosa dos conceitos de dolo e culpa, na medida em que o dolo pode estar relacionado à intenção de causar dano, enquanto a culpa envolve comportamento negligente, imprudente ou imperito.

Em situações de infecção por HIV, a conduta dos profissionais de saúde pode ser classificada como culposa se for demonstrado que não seguiram protocolos adequados ou falharam em suas responsabilidades técnicas.

Ademais, a verificação do nexo causal, que liga a conduta do profissional ao resultado da infecção, é crucial para que excessos não sejam cometidos na apuração criminal, uma vez que a falta de observância de normas de segurança pode evidenciar que a infecção foi resultado direto de uma ação ou omissão irresponsável.

As circunstâncias agravantes também desempenham um papel importante, já que a vulnerabilidade dos pacientes submetidos a transplantes deve ser considerada, pois esses indivíduos estão em situações de fragilidade extrema, fator que, inegavelmente, aumenta a responsabilidade dos profissionais de saúde.

Por sua vez, o dever de cuidado inerente à atividade exige que médicos e instituições sigam rigorosamente as normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos competentes. A falha nesse dever pode resultar em consequências legais severas, especialmente a responsabilização criminal.

Neste sentido, analisando alguns casos práticos, é possível concluir que diversas jurisprudências dos Tribunais Superiores têm reconhecido a responsabilidade criminal de profissionais de saúde em situações de erro médico. Essas decisões são fundamentais, pois estabelecem precedentes que influenciam futuros julgamentos.

Entretanto, a prova em casos de erro médico enfrenta desafios significativos, considerando que a coleta de evidências que comprovem a culpa dos profissionais é de especial complexidade. Isso ressalta a importância de laudos periciais e depoimentos de especialistas, pois essas evidências são essenciais para demonstrar a responsabilidade e o nexo causal.

Em conclusão, é imperativo refletir sobre a necessidade de maior rigor na responsabilização criminal em casos de erro médico. Um enfoque na responsabilidade criminal não apenas informa sobre os aspectos legais, mas também promove um debate ético crucial para a segurança na prática médica. A gravidade das implicações criminais para profissionais de saúde reforça a importância de medidas rigorosas e um comprometimento com a saúde e segurança dos pacientes.

Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: leonardotajaribeadv@outlook.com

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