O sonho da casa própria se torna realidade para muitos através da compra de um imóvel financiado. No entanto, a empolgação de realizar esse sonho pode levar a decisões precipitadas, como a utilização do contrato de gaveta na compra e venda do imóvel. Essa prática, embora comum em alguns casos, esconde armadilhas e riscos que podem transformar o sonho em um pesadelo jurídico.
O contrato de gaveta, um acordo informal de compra e venda sem registro em cartório, pode parecer atraente pela simplicidade e economia de taxas. Mas a realidade é que essa prática, embora comum, esconde armadilhas e riscos que exigem cautela e assessoria jurídica especializada para minimizar os perigos e explorar as possibilidades.
Para o vendedor, os riscos do contrato de gaveta são diversos:
- Inadimplência: O comprador pode simplesmente parar de pagar as parcelas do financiamento, deixando o vendedor com a responsabilidade total da dívida. A cobrança do valor da venda se torna complexa e morosa, sem garantia de sucesso. O vendedor pode ter que arcar com custos judiciais e outros gastos para recuperar seu dinheiro, além de ter o nome sujo no SPC e Serasa.
- Perda do imóvel: Se o comprador não pagar as parcelas, o banco pode retomar o imóvel, mesmo que o vendedor não tenha recebido o valor total da venda. O vendedor fica sem o imóvel e sem o dinheiro, arriscando até mesmo ficar com o nome sujo.
- Dificuldades na recuperação do crédito: A cobrança do valor da venda se torna complexa e morosa, sem garantia de sucesso. O vendedor pode ter que arcar com custos judiciais e outros gastos para recuperar seu dinheiro, além de ter o nome sujo no SPC e Serasa.
Para o comprador, os riscos do contrato de gaveta também são consideráveis:
- Insegurança jurídica: O comprador não tem a garantia legal da propriedade do imóvel. Em caso de litígio, ele pode perder o imóvel para o verdadeiro proprietário ou para credores do vendedor.
- Risco de fraude: O vendedor pode ser falso proprietário ou o imóvel pode ter pendências ocultas, como hipotecas, dívidas ou problemas estruturais. O comprador pode se tornar responsável por essas pendências, causando prejuízos financeiros e transtornos.
Em suma, o contrato de gaveta é um caminho arriscado para ambas as partes envolvidas na compra e venda de um imóvel. A falta de formalização legal e a ausência de registro em cartório abrem portas para diversos problemas, como inadimplência, fraudes, perda do imóvel, dificuldade na regularização da propriedade, etc.
Fato é que, mesmo diante de tais riscos, muitos negócios são formalizados através do contrato de gaveta. É importante entender que, embora alguns casos de fato cheguem ao seu termo sem maiores complicações, isso não significa que a prática seja segura ou recomendável.
Dessa forma, formalizar o contrato de gaveta com assessoria jurídica pode trazer algumas vantagens:
- Segurança aprimorada: O advogado garante a clareza e objetividade do contrato, definindo responsabilidades, prazos, valores e formas de pagamento, protegendo os interesses de ambas as partes.
- Prevenção de problemas futuros: A análise minuciosa do imóvel e da situação do vendedor minimiza o risco de inadimplência, perda do imóvel e outros transtornos.
- Orientação sobre os riscos remanescentes: Mesmo com a formalização, o advogado esclarece os riscos persistentes e auxilia na tomada de decisões conscientes.
É importante ressaltar que a assessoria jurídica, por mais completa que seja, não elimina totalmente os riscos do contrato de gaveta. A falta de registro em cartório, por exemplo, ainda deixa o comprador vulnerável à perda do imóvel em caso de litígio com o verdadeiro proprietário ou com credores do vendedor.
A alternativa segura e confiável para a compra e venda de imóveis é o contrato formal, registrado em cartório. A escritura pública garante a transferência legal da propriedade, protege os direitos das partes e previne fraudes e litígios, proporcionando maior tranquilidade para ambas as partes.
Portanto, a decisão de utilizar o contrato de gaveta, mesmo com assessoria jurídica, deve ser ponderada com cautela e consciência dos riscos envolvidos. É fundamental avaliar as características específicas do imóvel, da transação e das partes envolvidas para determinar se essa é a opção mais adequada.