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Contrato de gaveta: tem validade?

Toda transação comercial envolve riscos, por isso toda cautela e assessoria profissional é extremamente necessária para o sucesso do negócio.

domingo, 3 de setembro de 2023

Atualizado em 1 de setembro de 2023 14:27

Certamente alguém já se utilizou desse documento, nominado popularmente de "contrato de gaveta".

Utilizado para as mais diversas transações comerciais, desde a venda de veículos como imóveis, essa prática é muito comum no nosso país.

Existe um velho ditado popular que se diz que "papel aceita tudo" e diariamente são realizados vários contratos de gaveta, com firma reconhecida, como se esse reconhecimento da assinatura nos cartórios conferisse eficácia ao negócio jurídico entabulado.

Contrato de gaveta, tem validade? A resposta é: depende.

De fato, é possível realizar contratos de compra e venda de qualquer bem, bastando que sejam apreciados, no mínimo, 3 requisitos: partes capazes, objeto lícito e valor.

Porém, dependendo da negociação realizada para que o seu contrato tenha validade perante terceiros e até mesmo ser cobrado judicialmente é necessário a validação dele.

No caso de imóveis, esse tipo de contrato não permite a realização de Registro junto ao Cartório de Imóveis, podendo ser utilizado eventualmente para elaboração da escritura de compra e venda, esta sim passível de registro.

É possível também com o contrato de gaveta se comprovar a posse de imóveis, sendo que neste caso é necessário que se reúna todos os contratos dos possuidores anterior e se o caso, ingressar com pedido de usucapião para regularização do imóvel, respeitado o tempo de posse para cada modalidade de Usucapião.

O ideal é que se evite essa prática de elaboração de contratos, procurando fazer os documentos junto aos órgãos responsáveis e com orientação de um advogado para que não se tenha prejuízos.   

Quais os riscos?

A compra de um imóvel por exemplo, através desse tipo de contrato, é temerária, uma vez que como não se possibilita a transferência da propriedade junto ao cartório de imóveis, corre-se o risco da mesma propriedade ser vendida para várias pessoas.

Outro risco é do imóvel ser vendido por quem não é o proprietário, situação muito comum, aplicada por golpistas em face dos leigos.

Quando se compra uma propriedade é necessário verificar e emitir uma série de documentos que comprovem além da titularidade, a inexistência de dívidas cíveis, trabalhistas e fiscais.

Desconfie se o preço também está muito abaixo do mercado, que se configura como outra prática dos golpistas para obter dinheiro rápido.

 

Marina Elaine

VIP Marina Elaine

ADVOGADA PÓS GRADUADA. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade

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