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Subvenções de ICMS e a decisão do STJ sobre as repercussões no IRPJ e CSLL

No Brasil o jogo do contencioso tributário só acaba quando termina. Por isso vamos aguardar cenas do próximo capitulo com a publicação do acórdão ainda sem data para ocorrer.

19/5/2023

Em 26/4 o STJ definiu sua jurisprudência sobre a tributação dos benefícios do ICMS pelo IRPJ e CSLL ao julgar 2 processos (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158).

Seguem os 5 pontos mais importantes desse julgamento:

Como desdobramento desse julgamento a Receita Federal do Brasil (RFB) notificou alguns contribuintes para participar de um programa de autorregularização para aquelas que aproveitaram os créditos de subvenção para investimento, desconsiderando os requisitos do julgamento do STJ e da LC 160/17.

Na verdade, o comunicado apenas deixa claro que caso o aproveitamento dos valores tenha sido feito sob os requisitos do julgamento do STJ, as empresas precisarão somente demonstrar a documentação suporte. Nenhum outro requisito foi exigido pela RFB.

Isto claramente é uma confirmação de que o próprio Fisco já adaptou os seus procedimentos, seguindo o julgamento do Superior Tribunal de Justiça e que, mantida a reserva de lucros, deve considerar tais incentivos fiscais como não-tributáveis.

Durante essa semana já circularam notícias informando que os advogados no processo que gerou o precedente judicial já vem defendendo publicamente a possibilidade de solicitar a modulação dos efeitos da decisão.

No Brasil o jogo do contencioso tributário só acaba quando termina. Por isso vamos aguardar cenas do próximo capitulo com a publicação do acórdão ainda sem data para ocorrer.

Júlio N. Nogueira
Advogado Especialista em Direito Tributário | Recuperação de Impostos pagos a mais | Redução de Tributos e Consultoria | Transação e Contencioso Tributário | Tributação no Agronegócio

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