A proibição da utilização da tese de legítima defesa da honra é um relevante marco do início do fim da objetificação da mulher tolerada judicialmente.
O STF, por unanimidade, proibiu a utilização da legítima defesa da honra como tese jurídica. Tal decisão põe em xeque a discriminação de gênero, que é frequentemente legitimada enquanto estratégia processual.
Como professora de processo e mulher atenta à necessidade de equidade de gênero assusta-me o quanto a utilização de discriminação de gênero como estratégia processual é presente nos processos em geral, como exemplo, nos familiaristas quando se questiona a qualidade da maternagem de uma mulher por ela beber, dançar e namorar; nos processos de estupro, quando se foca na conduta da vítima como se ela pudesse ter dado causa ao estupro; e nos processos de feminicídio quando se utiliza a tese da legítima defesa da honra.
A legitima defesa da honra é uma tese de defesa que se funda na ideia de que homens para protegerem sua honra podem matar. É defender que a imagem de um homem vale tanto quanto (ou mais) que a vida de uma mulher.
A descredibilização da mulher, como se algum agir nosso pudesse nos tornar menos dignas de respeito, é uma faceta cruel de como a misoginia pode ganhar contornos jurídicos
Em um país que é o 5º no mundo em morte violentas de mulheres, realmente não dá mais para tolerar que para proteger a prerrogativa de liberdade de tese de defesa pelo advogado, sigamos a usar teses de menos valia da mulher.
Por mais desafiador que seja, sempre haverá uma estratégia processual que não esteja permeada pelo machismo estrutural que nos circunda e que não admite que mulheres livres, bonitas e felizes não sejam culpadas do mal que lhes aflige, elas devem ter provocado com aquela roupa e aquele batom.