Migalhas de Peso

Os impactos na advocacia da Implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Teria, então, o CNJ conseguido uma maneira de conciliar as demandas de quem atua no setor com os procedimentos judiciários de um país tão grande como o Brasil?

15/3/2021

Não é de hoje a promessa de unificação das publicações de intimações. Afinal, é o pensamento lógico que o sistema judicial de um país siga o mesmo padrão, não é mesmo? E certamente, é um empecilho à praticidade tantas variações, tanto locais a serem pesquisados para consultar as intimações. Quanto trabalho advogados e advogadas não possuem há anos por conta disso. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional, então, veio com essa promessa.

É claro que, hoje, já existem alternativas mais práticas que a busca manual aos Diários. Existem espécies variadas de software jurídico no mercado a oferecer esse serviço – e com outro benefícios que um Diário não é capaz de oferecer. Mas o problema é mais profundo, principalmente em se tratando de intimações eletrônicas.

Há particularidades, há diferentes interpretações, e em meio a isso há o Conselho Nacional de Justiça. Teria, então, o CNJ conseguido uma maneira de conciliar as demandas de quem atua no setor com os procedimentos judiciários de um país tão grande como o Brasil?

A resolução 234 do CNJ dispôs, então, um plano de:

“Art. 1º Instituir o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. [...]

Art. 5º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores.

§ 1º A publicação do DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. [...]

Art. 8º A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário é o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores.”

Dos tribunais estaduais, contudo, ainda não são todos a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. TJ/MA, TJ/MG e TJ/PR já passaram a disponibilizar no DJEN, por exemplo. Os demais devem seguir este caminho em breve.

Afinal, enquanto dentro dos tribunais é possível que procedimentos internos se alterem, para advogados e advogadas há também uma mudança de cultura. E muitas devem surgir, desse modo, até a estabilização do DJEN.

Como ficam as intimações diante de tudo isso? A OAB/PR oficiou ao TJ/PR no final de janeiro de 2021 com solicitação para que a contagem dos prazos no PROJUDI continua a ser realizada por meio da leitura das intimações eletrônicas.

Ainda que a discussão sobre o marco inicial da contagem de prazo das intimações não seja nova, ressurge em meio a essa transformação.

A proposta, sem dúvidas, tende a ser benéfica a longo prazo. Segundo o ministro Dias Toffoli: 

“Além de otimizar a modalidade de interação com as partes, a estimativa futura é de uma sensível redução nos custos operacionais, especialmente nos usos com Correios e oficiais de justiça.”

Portanto, será mais prático, mais rápido e menos custoso, embora hoje, no que se refere a advogados e advogadas, já haja alternativas à difusão de publicações.

Os software jurídicos visam suprir, justamente, essa necessidade, mas também vão além dela. Leem intimações, abrem prazos dentro do escritório, auxiliam na distribuição e na gestão de tarefas.

O que se espera, dessa forma, é que também a unificação das publicações melhore os serviços oferecidos por outras tecnologias. O CNJ ainda não publicou documentação para integração das publicações no DJEN, mas tão logo isto ocorra, advogados e advogadas poderão recebê-las direto de seus sistemas.

Até lá, há um longo caminho a se percorrer, até mesmo para garantia dos profissionais, sem riscos de duplicidade de prazos, sem riscos de perda de informações também.

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Athena Bastos
Mestra em Direito e analista de conteúdo do SAJ ADV - Software Jurídico.

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