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Presunção de Inocência: um apelo à razão

Se guiar pela voz das ruas e pelo clamor popular é como correr atrás do arco-íris, como se fosse um pórtico divino para um mundo maravilhoso. Mas a única forma de evolução está em encarar que ali só há a luz decomposta pela água. E que no texto constitucional estão cristalizadas as garantias fundamentais oriundas dos séculos de evolução das ciências criminais.

23/10/2019

No poema “Lâmia” (1820) de John Keats, há uma reação às então recentes divulgações dos resultados do experimento científico que permitiu a observação da decomposição da luz por meio do prisma, conduzido por uma das maiores mentes da evolução científica ocidental, Sir. Isaac Newton. O poeta inglês acusava a fria ciência de destruir a beleza e o encantamento, ao substituir o mistério pelo por regras e métodos. Em tom de crítica, o poeta acusava a ciência de desvendar o arco-íris.

Em 1998, o biólogo evolutivo Richard Dawkins publicou o livro “Desvendando o Arco-Íris: ciência, ilusão e encantamento”, no qual, partindo do argumento de Keats e de outros poetas como Edgar Allan Poe (“To Science”), procurou mostrar que o levantar das cortinas do misticismo de forma alguma leva à gélida morte da poesia. Pelo contrário, a revelação dos fatos pela ciência conduz à percepção de realidades muito mais arrebatadoras do que o misticismo da ignorância.

Em seu livro, o biólogo argumenta que a decomposição da luz não destruiu o arco-íris; a decomposição da luz nos faz perceber que o arco-íris é resultado do fracionamento da luz em bilhões de gotículas de água suspensas captadas pelos olhos do receptor, revelando assim que, por traz dos “frios e aritméticos” teoremas físicos repousa a constatação de que cada arco-íris é individual e particular das lentes daquele que o observa. Ele existe em nossos olhos.

A compreensão de que o arco-íris não é uma obra de qualquer providência sobrenatural não lhe mina sua especiosidade inata. Mas a evolução científica é o que permitiu criação de novas tecnologias e a modernização da sociedade. A ciência e a razão são as molas propulsoras da sociedade rumo ao futuro. A sua negação, o apego ao obscurantismo, à fé nas sedutoras ilusões do simplismo é o que forma a vanguarda do atraso de um povo.

O julgamento das ADCs 43, 44 e 54, pelo Supremo Tribunal Federal, é sobretudo um embate entre a ciência e a crença, entre as evidências empíricas e os lugares comuns, entre a técnica e o arremedo.

Sob o prisma jurídico, o texto constitucional é o mais límpido possível: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Toda a ancoragem dogmática do sistema penal-constitucional previne a interpretação extensiva que restrinja direitos fundamentais, que imponha gravames na liberdade do indivíduo, que prejudique as garantias do réu. Nenhum cientista jurídico de respeito teve coragem de vir a público defender o contrário.

A fragilidade da argumentação jurídica faz com que os defensores da prisão em segunda instância levem a discussão para uma vertente teleológica ou consequencialista. Os altos índices de criminalidade, a sensação de impunidade, a necessidade de se combater a corrupção, tudo isso justificaria o vilipêndio ao texto constitucional. Como se houvesse um fim maior a ser alcançado que justificasse a exceção. E como se a antecipação da prisão conduzisse a esse fim.

É necessário, no entanto, que, no julgamento pela mais elevada corte de justiça do país, se faça um apelo à razão. Para que se recorra a toda a produção científica séria das ciências criminais, que nos mostra há quase um século que o sistema penitenciário pouco tem a ver com as políticas de segurança pública. Que o aumento do número de prisões não leva à diminuição da criminalidade e pouco tem efeito no combate à corrupção. Que antecipar a pena privativa de liberdade, é colocar no cárcere pessoas que ainda podem ser inocentadas ou ter o direito de ter reconhecidos outros direitos que evitariam a prisão.

A negação da ciência tem sua mais famosa expressão, hodiernamente, no bizarro movimento terraplanista, que ignorando todas as provas astronômicas, sustenta que a terra plana, somente porque assim parece a seus limitados sentidos. A defesa da prisão em segunda instância como modo de controle da criminalidade, nesse sentido, representa um verdadeiro terraplanismo jurídico-penal.

Se guiar pela voz das ruas e pelo clamor popular é como correr atrás do arco-íris, como se fosse um pórtico divino para um mundo maravilhoso. Mas a única forma de evolução está em encarar que ali só há a luz decomposta pela água. E que no texto constitucional estão cristalizadas as garantias fundamentais oriundas dos séculos de evolução das ciências criminais. 

Essa é a única forma do Supremo Tribunal Federal conduzir o Brasil para o futuro: pela razão, pela ciência, pela regra, pela lei.

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*Bruno Salles Ribeiro é advogado criminalista.

 

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