MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Toffoli pauta prisão em 2ª instância para a próxima quinta-feira
Execução antecipada da pena

STF: Toffoli pauta prisão em 2ª instância para a próxima quinta-feira

Processos foram tirados da pauta pelo presidente em abril.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Atualizado em 15 de outubro de 2019 11:15

t

Foram incluídas pelo presidente Dias Toffoli na pauta do STF as ADCs 43, 44 e 54, que tratam da prisão após decisão de 2ª instância.

Em abril, o ministro Toffoli retirou os processos da pauta do plenário, até então previstos para serem decididos no dia 10 daquele mês. A retirada se deu após pedido do Conselho Federal da OAB.

A Ordem é autora de uma das ações. Segundo o ofício, a nova diretoria do Conselho Federal ainda estaria "se inteirando de todos os aspectos". No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

O ministro Marco Aurélio, relator, liberou as ações em dezembro de 2017 para serem julgadas - e desde então o STF enfrenta pressão para tanto. O relator chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em 2º grau, mas foi cassada por Toffoli horas depois.

Na ocasião, Marco Aurélio disse era a decisão do presidente era um ato de "autofagia". Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, "fatalmente não adiaria".

Expectativa

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é justamente a tese defendida há tempos pelo ministro Marco Aurélio. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas - instalou-se, aí, a insegurança jurídica.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:

t

  • Processos: ADC 43 - ADC 44 - ADC 54

Patrocínio

Patrocínio Migalhas