A desconfiança transformada em certeza geral, especialmente após os casos do Mensalão e agora da Lava Jato, de que os mais variados agentes da sociedade encontravam-se envolto a crimes contra a administração pública, dá a certeza, para todos, de que o combate a corrupção deve ser tratado com um objetivo maior, a ponto – até mesmo – de ser difícil discordar do desabafo do ministro Luiz Roberto Barroso quando afirma que "o sistema penal criou um país de ricos delinquentes, que praticam corrupção sem nenhuma cerimônia e com índices mínimos de punição".
A partir dessa perspectiva mostra-se crescente, especialmente nos últimos quinze anos, o número de ações de improbidade administrativa e ações penais contra agentes públicos, fundamentadas nas mais variadas acusações, de modo a ser corrente a ideia de que dificilmente alguém que tenha ocupado a função de ordenador de despesa poderá deixar a vida pública sem nunca ter sido demandado judicialmente.
Está, assim, difundido um medo geral, porque todos eles sabem que não é necessária prova com grande robustez para a decretação – antes mesmo de qualquer defesa – de medida liminar de indisponibilidade de bens, e da possibilidade de que alguma acusação venha ser efetuada em acordo de colaboração premiada, sem que o colaborar apresente qualquer prova concreta, em situação que, mesmo que ao final venham a ser considerados inocentes, estarão suficientemente com a imagem maculada, dada a visibilidade e importância que tem sido conferida para esses casos.
Esse receio comum, então, especialmente nos municípios, tem tornado a administração pública um mero exercício de burocracias, com observância apenas de modelos legais pré-estabelecidos, fazendo com que os responsáveis pela gestão da coisa pública evitem empreender iniciativas ousadas e criativas para a solução dos mais variados problemas, colocando de lado o princípio da eficiência em nome de uma legalidade que não tem servido à modernização do país.
Digo isso, após refletir sobre desabafo de prefeito de um dos mais importantes municípios catarinenses, ao afirmar – disse ele – "que tem medo de receber algum empresário, por que se a ele – o empresário – for imputado algum crime poderá ser acusado de participação apenas em razão dessa reunião".
Ora, pode ser efetivamente um exagero, como de fato parece, mas serve para mostrar que esse medo, quando colocado nos demais atos da administração, possui um efeito deletério para a sociedade, porque certamente ainda não estão pré-estabelecidas na legislação as melhores práticas administrativas, diga-se, aquelas que abreviam etapas e dão agilidade a solução dos problemas.
Lembro aqui, para bem situar tudo isso, entre tantos outros, primeiro, do exemplo recente da condenação de um conhecido deputado catarinense ocorrida basicamente porque, há quase vinte anos, na condição de prefeito interino, ousou entregar bem público usado como pagamento parcial de equipamento novo, abreviando os procedimentos da Lei de Licitações, e, segundo, do caso de um ex-prefeito do norte do Estado, acusado por ato de improbidade por ter utilizado a mão de obra de alguns servidores públicos no processo de montagem de grande equipamento de britagem adquirido por ele, com recursos próprios, e que ficaria exclusivamente a disposição da administração municipal.
A certeza é que enquanto as leis continuem a ser aplicadas a partir da crença geral da desonestidade, onde a culpa decorra da simples inobservância da legislação, sem que os agentes públicos tenham a segurança de que somente serão responsabilizados quando comprovada de modo efetivo, verdadeiro e responsável a sua desonestidade, continuaremos, também por esse motivo, a ter uma administração pública paralisada e pouco eficiente.
Não se trata – repita-se – de defender a impunidade, porque a corrupção, além de acarretar a perda direta de recursos públicos, coloca em descrédito as instituições e tem o efeito terrível de contaminar os honestos, acabando por criar, em escalada cada vez maior, uma sociedade pouco afeta aos valores da ética e da probidade.
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*Giovani Acosta da Luz é sócio da Bertol Advogados Associados.