O instituto de arbitragem e o Bridge
Assis de Mello e Silva*
Entretanto, apesar de “Migalhas” dissertar sobre matérias as mais diversas, o seu perfil abrange, notadamente, os percalços do Judiciário.
Assim, será esse o enfoque, embora aqui se pretenda vislumbrar o avesso de um dos percalços.
A prática do Bridge em todo o mundo é exercida mediante a estrita observância de normas e regras compiladas em um enorme compêndio de difícil compreensão, até para os aficionados. Por isso, são comuns as disputas entre os contendores em Torneios, as quais são dirimidas pelo diretor oficial da competição. É, os Torneios de Bridge têm diretores e árbitros. Constatada a divergência, o árbitro é instado a pronunciar-se. A decisão é proferida em minutos ou, pelo menos, antes de terminada a partida. Os jogadores inconformados com a decisão do árbitro têm o direito de recorrer para o Comitê de Apelação, formado pelos mais experientes e categorizados bridgistas. Alguns poucos sabem das regras constantes daquele Código, mas conhecem profundamente os aspectos ocultos das atitudes adotadas em mesa, a malícia, os trejeitos, as artimanhas e, principalmente, os aspectos técnicos deste esporte, aliás tão pouco difundido entre os brasileiros apesar dos inúmeros campeonatos mundiais conquistados com as cores verde/amarelo contra adversários do naipe dos EUA, França, Inglaterra etc. Mas isso aqui importa pouco. O fato é que os julgamentos acontecem em decurso de tempo mínimo e, quase sempre, de forma absolutamente correta e sensata. Em suma, faz-se justiça rápida e eficaz.
É fácil perceber aonde desejo chegar. Mais ainda é fácil para todos perceberem a necessidade de se alcançar mencionado objetivo. O Instituto da Arbitragem está pronto, pronto e ansioso para atuar em benefício da sociedade, mas tudo se pratica para conduzi-lo para as sombras, longe do conhecimento das gentes, talvez no limbo das leis esquecidas. A inovação causa medo aos juízes, aos advogados e a litigantes céticos que só acreditam na satisfação da Justiça pelas mãos do Poder Judiciário. Ledo engano. O Instituto da Arbitragem é um instrumento tão ou mais satisfatório do que aquele, como se vê do exemplo emblemático a seguir abordado.
Nos últimos anos, tenho lido nos jornais notícias diárias acerca de conflitos judiciais entre grandes corporações que perseguem o controle de empresas privatizadas. Referidas disputas só interessam aos ricos e poderosos, mas tomam desproporcional espaço da imprensa nas colunas econômicas e sociais e, principalmente, ocupam o precioso tempo dos juízes os quais, sob o foco dos holofotes, permanecem debruçados sobre questões financeiras complexas, contratos estranhos, recheados de cláusulas ainda mais enigmáticas, derivados de países estrangeiros e com as nuances próprias dessas nações.
Vêem-se, assim, sufocados por matérias pouco familiares e são compelidos a analisar as inúmeras peças alinhadas pelos doutos advogados, muitos especializados na construção de labirintos quase intransponíveis. Os processos se transformam em cabeludas azáfamas, mediante o deferimento e a cassação de liminares, a interposição de agravos dos mais variados gostos, embargos, recursos de toda a sorte para as mais diversas instâncias, decisões sobre cada virgula dos diversos textos dos autos, embora o desfecho permaneça tão distante como no primeiro dia do ajuizamento dos feitos. É forçoso admitir que todas as intervenções nos processos, sejam elas de advogados, procuradores ou juízes, apresentam alentados trabalhos de erudição e sabedoria jurídica. São lindos de se ler, entretanto, tal qual Vinícius, e daí? Ora, não seria muito mais eficiente entregar demandas de tal natureza a acadêmicos de economia? Nós temos luminares neste campo. Pessoas como Dionísio Carneiro, Maria da Conceição Tavares, Armínio Fraga, Affonso Celso Pastore, Luiz Gonzaga Belluzo, Marina Figueira de Mello, César Benjamim e tantos outros, estariam muito mais aptos do que os nossos juízes para alcançar a verdade e a justiça em assuntos dessa extraordinária complexidade. Eles sabem quem são os mocinhos e os bandidos nas impenetráveis selvas dos b$lhões. Mas não apenas isso. Economistas desta magnitude, privilegiados pelos deuses com as virtudes da ética e da competência, não ficam sujeitos às tentações demoníacas do suborno as quais, infelizmente, vez por outra, atingem os políticos, os jornalistas e mais infelizmente ainda, os juízes.
Nada obstante, um instrumento tão precioso e ao alcance das mãos dos brasileiros só aparece de maneira episódica, quando, na verdade, deveria ser utilizado, a exemplo do Bridge, amiúde e rotineiramente, neste, e em inúmeros diferentes modelos de ações litigiosas, sem o recorrente receio das partes e dos administradores do Poder Judiciário.
Em suma: sugiro aos pacientes leitores a prática do Bridge e suplico que ajudem a implementar, de fato, no Brasil, a Justiça da Arbitragem.
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*Advogado do escritório Candido de Oliveira Advogados
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