Isso decorre especialmente da adoção dos Princípios do Equador, Índice Bovespa de Sustentabilidade Empresarial, Princípios para o Investimento Responsável, Matriz e Indicadores Socioambientais do Protocolo Verde, Global Report Iniciative, dentre outras iniciativas, critérios e ações voltadas à sustentabilidade.
Na mesma direção o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 25/4/14, a resolução 4.327 estabelecendo diretrizes que devem ser observadas na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Para tanto as instituições devem manter estrutura de governança compatível com o seu porte, a natureza do seu negócio, a complexidade de serviços e produtos oferecidos, bem como com as atividades, processos e sistemas adotados, para assegurar o cumprimento das diretrizes e dos objetivos da PRSA.
Vale anotar que é facultada a constituição de comitê de responsabilidade socioambiental, de natureza consultiva, vinculado ao conselho de administração ou, quando não houver, à diretoria executiva, com a atribuição de monitorar e avaliar a PRSA, podendo propor aprimoramentos.
Assim, de acordo com a Resolução CMN 4.327/14, o gerenciamento de riscos socioambientais deve considerar:
i) procedimentos para adequação da gestão dos riscos às mudanças legais, regulamentares e de mercado;
ii) avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos, inclusive em relação ao risco de reputação;
iii) sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco presente nas atividades e nas operações da instituição;
iv) registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação.
Insta ressaltar que as instituições devem estabelecer plano de ação para a implementação da PRSA, devendo este ser aprovado pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração, assegurando a adequada integração com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco.
As instituições devem também designar diretor responsável pelo cumprimento da Política de Responsabilidade Socioambiental, formalizá-la e assegurar sua divulgação interna e externa, e manter documentação correspondente relativa à PRSA à disposição do Banco Central, devendo atentar que a execução das ações correspondentes ao plano de ação da Política deve ser iniciada logo no primeiro bimestre de 2015.
A contemporaneidade da norma exige a incorporação do tema no dia-a-dia das instituições financeiras e ganha repercussão na medida em que cada vez mais os bancos são instados por órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, por meio de “recomendações”, a se absterem de proceder a repasse de recursos (ou a celebrar qualquer contrato nesse sentido) destinados a financiamento de grandes empreendimentos, notadamente aqueles de voltados à infraestrutura.
A não observância dos preceitos ditados pela novel Resolução poderá trazer consequências que não se restringirão a eventual responsabilidade civil por dano ambiental (lembrando que ela é de natureza objetiva), mas poderão acarretar prejuízo ao maior patrimônio das instituições, que são sua imagem e reputação.
________
________