Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral e reafirma ser possível aproveitar gravação como prova

Os ministros do STF reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao RE 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova.

20/11/2009


Provas

STF reconhece repercussão geral e reafirma ser possível aproveitar gravação como prova

Os ministros do STF reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao RE 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova.

O STF, por maioria dos votos, anulou o processo desde o indeferimento da prova pela primeira instância. "Nós já tivemos oportunidade de decidir a questão longamente no RE 402717", disse o relator Cezar Peluso, que juntou a jurisprudência da Corte sobre o tema, no mesmo sentido, ou seja, de que a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores.

Segundo o relator, a possibilidade de um dos interlocutores gravar a conversa e utilizá-la como prova em juízo tem o efeito de evitar uma acusação contra o próprio autor da gravação.

Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido. "Entendo que essa gravação camuflada não se coaduna com ares realmente constitucionais consideradas a prova e também a boa-fé que deve haver entre aqueles que mantêm, de alguma forma, um contato e que mantêm um diálogo", afirmou o ministro, ao desprover o recurso.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Artigos Mais Lidos

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Escritura x Contrato: Qual a melhor opção na compra e venda de imóveis?

3/1/2025

RMC: Devolução em dobro de descontos indevidos em consignados

3/1/2025

Atualizações no regulamento aduaneiro do Brasil (2023-2024)

3/1/2025

Inteligência artificial como tecnologia disruptiva ao Poder Judiciário

3/1/2025