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OAB/SP comemora entrada em vigor da lei Nacional de Adoção e lança a campanha "Adote essa ideia"

Está em vigor desde ontem, 3/11, a lei Nacional de Adoção, que foi sancionada pelo presidente Lula em agosto. O texto desburocratiza o processo de adoção, unificando as regras em todo país por meio da criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados.

4/11/2009


Novas regras

OAB/SP comemora entrada em vigor da lei Nacional de Adoção e lança a campanha "Adote essa ideia"

Está em vigor desde ontem, 3/11, a lei Nacional de Adoção, que foi sancionada pelo presidente Lula em agosto. O texto desburocratiza o processo de adoção, unificando as regras em todo país por meio da criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados.

Na esteira da entrada em vigor dessa lei, a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB/SP, presidida pelo conselheiro da Ordem Eli Alves da Silva, está lançando a campanha "Adote Essa Ideia", para incentivar os interessados a adotar com os benefícios da nova lei.

Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 25 mil candidatos, enquanto cerca de 4,2 mil crianças esperam pela adoção. "A questão da adoção no Brasil envolve interesses de todos os integrantes da sociedade organizada, razão pela qual é vital a desburocratização do processo", comemorou Silva, ele próprio pai adotivo.

Além da unificação dos cadastros, a Lei de Adoção reduz o tempo de permanência nos abrigos para no máximo dois anos, período que deverá ser passado preferencialmente próximo à família de origem. A princípio, irmãos devem permanecer juntos em uma nova família. A separação só poderá ocorrer quando houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro. "A Lei de Adoção também estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos, como as crianças maiores, de raça diferente do adotante ou deficientes, por exemplo, e permite a adoção por maiores de 18, em lugar de 21 anos, independentemente do estado civil, por isso o cartaz da campanha da OAB/SP que atacar esse obstáculos", ressalta Silva.

O texto da lei estabelece, ainda, o conceito de família extensa, a fim de aprimorar os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar. Tal medida prevê a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos – avós, tios, primos etc – com os quais mantém vínculos afetivos.

A Lei Nacional de Adoção prevê ainda a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional, que, aliás, só será possível em última hipótese, pois a preferência será dada a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.

A expectativa do presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB/SP é que a campanha traga muitos benefícios para as crianças e adolescentes que estão a espera de um lar, uma família. "Nós não temos dúvidas que com as ramificações dessa comissão junto às 223 subsecções da Ordem em todo o Estado de São Paulo trará resultados, pois poderemos realizar um trabalho muito importante em benefício da sociedade, que colherá os seus frutos. Vamos levar esse debate para dentro das escolas, visto que elas, justamente com as famílias, dão a sustentação na formação de uma sociedade", planeja Silva.

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