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OAB publica Provimento sobre o Conselho Auditor Federal da OABPrev

O Conselho Federal da OAB publicou no Diário de Justiça de hoje, 21/10, edição nº 201, a íntegra do texto do Provimento 133/09 da entidade, que regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados das Seccionais da OAB.

21/10/2009


Funcionamento

OAB publica Provimento sobre o Conselho Auditor Federal da OABPrev

O Conselho Federal da OAB publicou no Diário de Justiça de hoje, 21/10, edição nº 201, a íntegra do texto do Provimento 133/09 da entidade, que regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados das Seccionais da OAB. O provimento está publicado na página 142 do Diário de Justiça.

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PROVIMENTO Nº 133/2009

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I, III, V e VI da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2009.18.05697-01,

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Conselho Auditor Federal da OABPrev estabelecer, em caráter vinculante, políticas e diretrizes de uniformização para o uso da marca "OABPrev" e o fomento da previdência complementar no âmbito do Sistema OAB, objetivando a sua unificação.

Art. 2º Uma vez comprovada má-gestão ou apurado uso indevido da marca por parte da entidade vinculada ao OABPrev, o descredenciamento dessa será proposto pelo Conselho Auditor à Diretoria do Conselho Federal.

Parágrafo único. Acolhida a proposta, a Diretoria a submeterá à deliberação do Conselho Federal, que poderá determinar ao Conselho Seccional competente a adoção das medidas cabíveis ou determinar que renuncie à condição de instituidor da entidade infratora.

Art. 3º A competência e a composição do Conselho Auditor Federal da OABPrev serão definidas por ato da Diretoria do Conselho Federal, que disciplinará sua atuação.

Art. 4º Os Fundos de Pensão Multipatrocinados deverão adaptar seus estatutos, deles excluindo a função de fiscalização e assessoramento do Conselho Auditor Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 18 de outubro de 2009.

Cezar Britto, Presidente

Ophir Cavalcante Junior, Relator

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