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TJ/AL - Desembargador determina interdição em delegacias de Maceió

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª câmara Cível do TJ/AL, determinou a interdição dos xadrezes das delegacias do 2º, 3º e 22º Distrito Policial da Capital, bem como os da Delegacia de Plantão DEPLAN II e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas de Maceió.

23/9/2009


Xilindró

Desembargador determina interdição em delegacias de Maceió

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª câmara Cível do TJ/AL, determinou a interdição dos xadrezes das delegacias do 2º, 3º e 22º Distrito Policial da Capital, bem como os da Delegacia de Plantão DEPLAN II e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas de Maceió.

O MP entrou com recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau, alegando que há flagrante ofensa à dignidade humana e falta de condições mínimas de higiene e segurança nos xadrezes das delegacias e que, portanto, tenha início imediato as obras destinadas a sanar as irregularidades apontadas na ação civil pública, bem como a remoção dos presos desses locais até a conclusão das reformas.

O desembargador-relator Tutmés Airan, observou que os documentos entregues pelo MP constatam a péssima condição em que se encontram os presos dessas delegacias. Alegou ainda que é direito de todo ser humano, fundamentado na CF/88, ter proteção, respeito e promoção, além de sua integridade física.

"Visto desse modo, não me parece razoável apenas estabelecer um prazo para que o Estado promova as correções apontadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, pois nenhuma medida de adequação pode ser realizada com o preso nas celas e o efetivo funcionamento das delegacias apontadas no recurso", determinou o desembargador.



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