Hino Nacional
Execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental passa ser obrigatória
Alencar também sancionou a lei que incluiu o nome do índio guarani José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, no Livro dos Heróis da Pátria, que fica no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Sepé Taraju liderou os indígenas dos Sete Povos das Missões, no Rio Grande do Sul, contra as tropas portuguesas e espanholas.
As duas leis entram em vigor a partir de hoje com a publicação no Diário Oficial da União. Alencar despachou de sua casa em São Paulo. Ele assume interinamente a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estiver fora do país, em viagem aos Estados Unidos.
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Confira abaixo a íntegra das leis:
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LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 39. ...................................................................................
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
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LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188° da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
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