Pré-sal
Projeto da Câmara cria fundo soberano com verbas do pré-sal
Nos moldes do Fundo Soberano do Brasil, criado em 2008, o novo fundo vai incorporar o Fundo de Desenvolvimento Social da Previdência para o Segurado Especial (FDSP); o Fundo de Desenvolvimento Social da Saúde (FDSS), do Ministério da Saúde; e o Fundo de Desenvolvimento Social da Educação (FDSE), do Ministério da Educação. Segundo o projeto, esses três fundos serão denominados Fundos de Desenvolvimento Social (FSD) e vão receber os recursos que estejam acumulados no FSSB e protegidos em ativos financeiros.
Os recursos do FSSB serão definidos de acordo com previsão da Lei Orçamentária Anual - LOA. No caso da previdência, os recursos servirão para o pagamento de despesas com os segurados especiais. Apenas havendo saldo, a Lei Orçamentária poderá prever o uso desses recursos em outros benefícios.
Pelo projeto, o FSSB receberá, a cada exercício fiscal, pelo menos o equivalente a 70% das receitas líquidas obtidas a partir da venda de petróleo, gás e derivados de propriedade da União; 100% da securitização de contrato de exploração de petróleo, gás e derivados de propriedade da União; e 70% de receitas tributárias incidentes sobre a exploração de petróleo, gás e derivados de propriedade da União ou de terceiros.
O FSSB será regulamentado por decreto. Também por decreto será instituído o Conselho Deliberativo do fundo, que deverá aprovar a forma, o prazo e a natureza das aplicações financeiras do FSSB. O conselho será composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, da Previdência, da Saúde e da Educação.
O texto determina ainda que o Ministério da Fazenda encaminhe trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho do FSSB.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com a proposta do Executivo que define a destinação dos recursos do pré-sal (PL 5940/09). Ambos tramitam em regime de urgência e serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário.
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Íntegra da proposta : PL 5417/2009 - clique aqui.
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