Migalhas Quentes

Série Mapa dos Tribunais apresenta o TJ/RN

26/8/2009


TJ/RN

O primeiro TJ potiguar teve vida curta, apenas 25 dias por falta de um Congresso Constituinte e Legislativo

Histórico

A Cidade de Natal se desenvolveu a passos de tartaruga nos séculos anteriores ao XX. De 1810 a 1860, poucos melhoramentos. Era uma cidadezinha com poucas ruas, precisamente quatro, que convergiam para a Rua Grande.

Quando da inauguração do Tribunal de Justiça, como seria precisamente a cidade do Natal ? Segundo o último censo realizado no ano de 1899, contava com uma população de 16.056 pessoas. O Catolicismo marcava presença com a existência de quatro Igrejas : a Matriz (1672), a Igreja de Nossa Senhora do Rosário (1714), a Igreja de Santo Antônio (1766) e a Igreja do Senhor Bom Jesus das Dores (1774). Só na segunda metade do século XIX, foi que começou aparecer calçamento.

Um fato curioso : em 7/8/1891, o segundo vice-presidente em exercício, Francisco Gurgel de Oliveira, criou um Tribunal Superior da Relação do Rio Grande do Norte, nomeando cinco desembargadores para sua composição : Ângelo Caetano de Souza Cousseiro (Açu), Joaquim Cavalcante Ferreira de Melo (Canguaretama), Luiz Antônio Ferreira Souto (Nova Cruz), Lourenço Justiniano Tavares de Holanda (Santana dos Matos) e João Gurgel de Oliveira (Augusto Severo).

Esse Tribunal teve vida curta, exatamente 25 dias, em virtude da inexistência de um Congresso Constituinte e Legislativo que criasse uma lei de organização judiciária. O novo Presidente nomeado para a Província, dr. Miguel Joaquim d'Almeida Castro, chegando a Natal no dia 11/9/1891, recusou-se a prestar o compromisso perante o Tribunal Superior.

O TJ/RN só viria nascer um ano depois, no regime republicano, por meio da lei nº 12, de 9 de junho de 1892, sancionada pelo governador Pedro Velho, que criou o Superior Tribunal de Justiça, composto de cinco desembargadores. Sua instalação se deu a 1º de julho, no salão nobre do atual Palácio do Governo, conforme ata de instalação transcrita abaixo :

ACTA DA INSTALAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Presidencia do Desembargador Olympio Vital

Ao primeiro dia do mez de julho de mil oitocentos e noventa e dois, quarto da República, nesta Cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sala do Palacete do Congresso do Estado, designado pelo Governador para a installação do Superior Tribunal de Justiça, ahi, a uma hora da tarde, presentes ao mesmo Cidadão Governador do Estado, Doutores Olympio Manoel dos Santos Vital, Jerônymo Américo Rapouso da Câmara, Joaquim Cavalcanti Ferreira Chaves Filho, desembargadores nomeados e cidadãos qualificados, comigo Bacharel Joaquim Bernardo Falcão Filho, secretário ad hoc nomeado, o Desembargador Olympio Manoel dos Santos Vital, na qualidade de mais velho, fez perante o Cidadão Governador a promessa de bem desempenhar o cargo, que ira exercer e, assumindo imediatamente a presidência interina do Tribunal, recebeu de seus collegas a mesma promessa e, proferindo palavras de congratulação, declarou "instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. E, para constar, lavrou-se a presença acta, que vai assignada pelo governador do Estado, Desembargadores e cidadãos qualificados. Eu, Joaquim Bernardo Falcão Filho, secretário ad hoc, a escrevi.

Pedro Velho de Albuquerque Maranhão

Olympio Manoel dos Santos Vital

E, ainda, na mesma sessão foi eleito o Presidente efetivo, Desembargador Jerônimo Américo Rapouso da Câmara, único norte-rio-grandense na composição dos cinco Desembargadores, além da nomeação dos empregados para sua secretaria:

ACTA DA INSTALLAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Presidencia do Desembargador Olympio Vital

Ao primeiro dia do mez de julho de mil oitocentos e noventa e dois, quarto da República, nesta Cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sala do Palacete do Congresso do Estado, designado pelo Governador para a installação do Superior Tribunal de Justiça, ahi, a uma hora da tarde, presentes ao mesmo Cidadão Governador do Estado, Doutores Olympio Manoel dos Santos Vital, Jerônymo Américo Rapouso da Câmara, Joaquim Cavalcanti Ferreira Chaves Filho, desembargadores nomeados e cidadãos qualificados, comigo Bacharel Joaquim Bernardo Falcão Filho, secretário ad hoc nomeado, o Desembargador Olympio Manoel dos Santos Vital, na qualidade de mais velho, fez perante o Cidadão Governador a promessa de bem desempenhar o cargo, que ira exercer e, assumindo imediatamente a presidência interina do Tribunal, recebeu de seus collegas a mesma promessa e, proferindo palavras de congratulação, declarou "instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. E, para constar, lavrou-se a presença acta, que vai assignada pelo governador do Estado, Desembargadores e cidadãos qualificados. Eu, Joaquim Bernardo Falcão Filho, secretário ad hoc, a escrevi.

Pedro Velho de Albuquerque Maranhão

Olympio Manoel dos Santos Vital

E, ainda, na mesma sessão foi eleito o Presidente efetivo, Desembargador Jerônimo Américo Rapouso da Câmara, único norte-rio-grandense na composição dos cinco Desembargadores, além da nomeação dos empregados para sua secretaria:

ACTA DA ELEIÇÃO DO PRIMEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Presidência do Desembargador Jerônymo Câmara.

Depois de declarado installado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ainda pelo Presidente interino Desembargador Doutor Olympio Manoel dos Santos Vital foi dita que se ia proceder à eleição nominal do presidente effectivo do Tribunal e, verificando-se a eleição, foi proclamado Presidente effectivo, por ter alcançado maioria absoluta de votos dos Desembargadores presentes, o Desembargador Jerônymo Américo Rapouso da Câmara, a quem o Cidadão Desembargador Vital passou imediatamente a presidência do Tribunal, congratulando-se com o eleito pela sua escolha. O Desembargador Jerônymo Câmara, tomando então a presidência, em breves e significativas palavras dirigidas a seus collegas, agradeceu-lhes a subida honra com que acabara de ser distinguido.

Isto feito, passou o Tribunal, de conformidade com a lei judiciária do Estado, a nomear os empregados da sua secretaria, recobrindo a nomeação de Secretário no Bacharel Joaquim Bernardo Falcão Filho, a de Ammanuense no cidadão Luciano de Siqueira Varejão Filgueira, e a de Porteiro-contínuo no cidadão José Mendes da Costa Filho.

Concluindo esse acto, o Presidente, usando da attribuição, que lhe é própria, nomeou officiaes de Justiça do Tribunal aos cidadãos João Damasceno Freire e José Pedrosa de Oliveira.

Em seguida, o Cidadão Presidente convidou aos Srs. Juízes de Direito presentes a, querendo, fazerem a promessa legal; correspondendo a esse appello os Bacharéis Vicente Simões Pereira de Lemos, Juiz de Direito de Canguaretama, Manoel Moreira Dias, Juiz de Direito de Martins, e Francisco de Salles Meira e Sá, Juiz de Direito do Ceará-Mirim, cada um dos quaes, por sua vez e seguidamente, fez a promessa legal de desempenhar leal e honradamente o cargo, que ia exercer, apresentando nessa ocasião o titulo de sua nomeação.

Depois disso, o Cidadão Presidente anunciou que o Tribunal havia resolvido que as sessões ordinárias teriam lugar as quartas-feiras, as 12 horas do dia, ou as mesmas horas do dia anterior, quando aquele fosse legalmente impedido, e que, em seguida as suas sessões, um dos Desembargadores, por escala semanal, daria audiência às partes; ordenando que nesse sentido se affixassem editaes.

E, nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a sessão.

E, para constar, eu, Joaquim Bernardo Falcão Filho, Secretário do Tribunal, lavrei a presente acta, que vai assignada pelo Presidente e por mim, nos ternos da lei em vigor.

Tendo funcionado inicialmente numa das salas do atual Palácio Potengi, posteriormente foi transferido para o prédio onde é hoje o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. Com o passar do tempo foi transferido para os seguintes locais: Solar Bela Vista, o prédio onde funciona hoje a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Norte, (ambos na Av. Junqueira Aires) e, por último, no edifício sito à Praça Sete de Setembro , Cidade Alta, onde funciona até hoje. Com o crescimento populacional da cidade, a atual estrutura tornou-se anacrônica, quando, então, decidiu-se transferir uma parte do Tribunal para o prédio do antigo Grande Hotel, na Ribeira. Infeliz idéia. Sem a menor condição de funcionamento, aguarda-se uma solução definitiva para o problema.

No final do governo de Vivaldo Costa, iniciou-se um movimento reivindicatório (cúpula do Poder Judiciário, OAB - RN, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e alguns magistrados), que culminou com a doação de um terreno à Rua Dr. Lauro Pinto, em Lagoa Nova, e um projeto arquitetônico por parte do governo. A tarefa imediata que se coloca para o movimento é a luta pela alocução de recursos orçamentários para a construção do edifício-sede em definitivo. Natal, que sempre foi uma cidade de vanguarda, não assistirá à virada do milênio sem um foro que funcione condignamente. Entretanto, vale ressaltar que, na gestão do Desembargador Francisco Lima, foi feita uma ampla reforma no edifício onde funciona a 2ª instância. Após cem anos, os Desembargadores estão trabalhando em boas condições, em gabinetes decentes.

Mediante os processos políticos da sociedade, o Superior Tribunal de Justiça sofreu as seguintes alterações: com o Decreto 701, de 1º de setembro de 1934, e a Constituição Federal de 16 de julho de 1934, passou a se chamar Corte de Apelação; com o início do Estado Novo e a Constituição Federal de 1937, mudou para Tribunal de Apelação. Promulgada a Constituição Estadual de 1947, fruto da redemocratização, passou a ser Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, até os dias atuais.

Alterações

Com todas as mudanças constitucionais, desde a primeira Constituição Estadual de 7 de abril de 1892 até a última, de 3 de outubro de 1988, o TJ sofreu as seguintes alterações em sua composição :

1896 - Lei 85, de 7/12. Além dos cinco membros, cria mais dois lugares de desembargadores.

1896 - Constituição Política do Estado, de 11/7. Em seu art. 41, reduz para seis o número de desembargadores.

1907 - Constituição Política do Estado, de 25/3. Em seu art. 38, reduz para cinco o número de desembargadores.

1915 - Constituição Política do Estado, de 25/3. Em seu art. 39, aumenta para seis o número de Desembargadores.

1926 - Constituição Política do Estado, de 25/3. Em seu art. 49, aumenta para sete o número de Desembargadores.

1927 - Decreto 366, de 29/12. Eleva para nove o número de Desembargadores.

1933 - Decreto 532, de 4/11. Suprime no Superior Tribunal de Justiça o cargo vago de desembargador e mais um que vier a vagar, ficando reduzido a sete o número de desembargadores.

1934 - Decreto 656, de 4/7. Restabelece o Decreto 366, que eleva para nove o número de Desembargadores.

1935 - Decreto 856, de 17/6. Cria mais dois lugares de desembargadores, elevando o número para onze.

1937 - Decreto 353, de 06/12. Reduz de onze para nove o número de desembargadores.

1945 - Constituição de 26/10. Em seu Art. 61, letra a, mantém em nove o número de desembargadores.

1947 - Constituição Estadual de 25/11. Muda a denominação do Tribunal de Apelação para Tribunal de Justiça e mantém em nove o número de desembargadores. A mesma Constituição, em seu art. 65, adota critérios para nomeação de Advogados e Representantes do Ministério Público para o cargo de desembargador.

1951- Lei 456, de 26/11. Em seu Art. 14, eleva para dez o número de desembargadores.

1953 - Decreto 986, de 10/12. Cria mais um cargo de desembargador.

1967 - Constituição Estadual de 14/5. Em seu Art. 66, não fixa o número de desembargadores, transferindo para Lei o número e as funções.

1969 - Emenda Constitucional 1, de 17/10. No parágrafo 6º do seu Art. 144, estabelece que dependerá de proposta do Tribunal de Justiça a alteração do número de seus membros.

1970 - Emenda Constitucional 2, de 5/2. Em seu Art. 63, reafirma a proposta da emenda no 01.

Resolução 1/70 de 20/7. Em seu Art. 13, estabelece que, dividido em Câmaras, compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre os Juízes de Direito, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

1974 - Emenda Constitucional 4, de 5/2. Reafirma a proposta de Emenda 2.

1980 - Lei Complementar 25, de 28/1, no seu Art. 13, diz que o Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado, é composto de onze Desembargadores, assim dividido: 1 Câmara Cível, com 5 Desembargadores dentre os mais antigos, e 1 (uma) Criminal com 4 desembargadores, dentre os mais modernos e 2 - um quinto - por advogado em efetivo exercício da profissão e membro do Ministério Público.

1987 - Lei Complementar 51, de 11/02, no seu Art. 15, reafirma a proposta da lei anterior.

1989 - Constituição Estadual de 3/10, em seu Art. 70, I, eleva o número de Desembargadores de onze para quinze (doze mediante acesso de Juízes e três dentre Membros do Ministério Público e Advogados). O Tribunal de Justiça requereu à Procuradoria Geral da República a proposição ao Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 70, I, da Constituição Estadual, por contrariar dispositivo da Constituição Federal e os princípios de independência e harmonia dos Poderes. O STF suspendeu, liminarmente, o dispositivo impugnado.

Emenda Constitucional 2, de 21 de Outubro de 1997. Modifica o Artigo 70 da Constituição do Estado, alterando a redação do inciso I e criando um parágrafo. O Tribunal de Justiça aumenta para 15 o número de desembargadores.

Composição

O TJ/RN possui 2.623 funcionários, 209 juízes de Direito e 15 desembargadores.

Primeiro presidente

Olympio Manoel dos Santos Vital, nasceu em Feira de Santana/BA a 15 de janeiro de 1839, filho do Cel. Manoel Pedro dos Santos Vital e Maria Leopoldina dos Santos Vital.

Diplomado pela Faculdade de Direito do Recife na turma de 1860, aos 21 anos, antes de vir para o Rio Grande do Norte, ocupou os seguintes cargos : Promotor Público em Salvador. Juiz Municipal e de Órfãos do termo de Nazaré (1870-73). Juiz de Direito da Comarca de Comissão. Deputado em diversas legislaturas da Assembléia Legislativa da Bahia.

Por decreto de 20 de julho de 1878, foi removido da Comarca de Comissão, na Bahia, para a de Macau, no Rio Grande do Norte. Em 4 de novembro de 1886, interrompeu as suas atividades como juiz, sendo nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Polícia do Ceará. Permaneceu no cargo até 24 de fevereiro de 1888. A 20 de fevereiro de 1888 foi nomeado Presidente da Província de Sergipe (19 de março a 13 de julho do mesmo ano).

Com o advento da República, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tomando posse em 1 de julho de 1892, quando foi designado Presidente interino. Faleceu em Natal a 19 de fevereiro de 1910, aos 71 anos de idade.

Atual presidente

Des. Rafael Godeiro Sobrinho ingressou na Magistratura em 1969, assumindo o cargo de Juiz da Comarca de São Bento do Norte, passando também pelas Comarcas de São Paulo do Potengi, Macau, Martins, Santo Antônio, João Câmara e a 2ª Vara Criminal de Natal.

Em 6 de dezembro de 1997, foi promovido, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Desembargador do TJ/RN. Em 2009, quando assume a Presidência do TJ, completa 40 anos dedicados à Magistratura.

Depois de ingressar na Corte Estadual, foi Vice-Presidente no período de 1998/2000; Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, de 2002 a 2003, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Juiz Substituto em 2000 e 2002. Assumiu a Presidência do TRE, de 16 de abril de 2004 a 15 de abril de 2005. Foi também Ouvidor Geral de Justiça.

TJ/RN

Fórum Miguel Seabra Fagundes

_______________________
_________________


Contato - TJ/RN

Praça 7 de setembro, S/N, Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59025-300 - Telefone : (84) 3616-6200

_________________
_______________________

Mapa dos Tribunais – Rio Grande do Norte*

_________________
______________

* Dados fornecidos pelo TJ/RN em agosto de 2009.
_______________

Leia mais

_______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024