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OAB questiona no STF lei do Mandado de Segurança baixada sem veto do presidente Lula

O Conselho Federal da OAB poderá ingressar no STF com uma ADIn contra a sanção presidencial às mudanças no regulamento do Mandato de Segurança (Lei 12.016), afirmou hoje, 12/8, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

13/8/2009


Mudanças no regulamento

OAB questiona no STF lei do Mandado de Segurança baixada sem veto de Lula

O Conselho Federal da OAB poderá ingressar no STF com uma ADIn contra a sanção presidencial às mudanças no regulamento do Mandato de Segurança (Lei 12.016 - clique aqui), afirmou hoje, 12/8, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Ele proporá a ADIn durante a reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB, na próxima segunda-feira, 17/8. As alterações foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 10/8 e, na opinião de Britto, podem criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça.

"O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", sustentou Britto, criticando a instituição, pela lei, do depósito recursal prévio para se pleitear liminares em Mandado de Segurança.

Com esse dispositivo, segundo salientou, somente os ricos poderão ter acesso a esse instrumento garantido há mais de 70 anos pela Constituição brasileira. O presidente nacional da OAB destacou que entidade enviou ofícios ao presidente Lula e aos ministros da Casa Civil e Justiça requerendo vetos ao projeto de lei complementar 125 (que originou a lei 12.016) e destacando os pontos que deverão ter efeitos nocivos à sociedade.

Mas as ponderações da entidade não foram atendidas; daí, a proposta de uma ADIn ao STF para questionar a inconstitucionalidade desse e outros dispositivos da nova lei.

Outra preocupação fundamental da OAB é quanto ao fato da lei ter estabelecido - para Britto, em flagrante afronta á Constituição - que não será concedido mandado de segurança, por meio de liminar, para restabelecer os vencimentos de servidores. Na avaliação de Britto, a medida não leva em conta a função do vencimento para garantir a alimentação do trabalhador. "O vencimento tem caráter alimentar e, portanto, precisa ser resguardado pela Justiça liminarmente".

A medida também atinge o direito à greve ao amparar o corte salarial de quem participa de paralisações, diz ele, que lembra um outro episódio em que o governo revogou o direito ao habeas corpus (liberdade física). "Mas era ditadura e os prejudicados foram os críticos do regime autoritário", lembra Britto. "A OAB estranhou, todavia, o presidente Lula sancionar uma lei proposta pelo Congresso Nacional que restringe o uso do mandado de segurança. As propostas eram do Fernando Henrique Cardoso. À época, se queria perseguir os movimentos sindicais e sociais", comentou.

Britto alerta, ao condicionar a liminar em MS mediante depósito recursal, essa exigência constituirá restrição à concessão da medida de segurança e só prejudicará a população pobre. Além disso, observou que a aceitação do recurso pela Justiça só ocorre quando o requerente comprova estar exigindo um direito líquido e certo. "Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminar em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito", afirmou.

No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

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