Mutirão
CNJ - Aprovada recomendação para que tribunais façam mutirões para julgamento de processos e sessões do Júri
O objetivo da recomendação é agilizar o julgamento de processos para o cumprimento da Meta 2, permitir melhor funcionamento do sistema de Justiça Criminal e desafogar a quantidade de processos de instrução e julgamento pendentes, sobretudo no caso dos processos que são de competência do Tribunal do Júri.
Em relação aos mutirões para instrução e julgamento de processos criminais, a recomendação do CNJ estipula que seja dada preferência aos processos de réus presos, com atenção especial aos que estão relacionados ao cumprimento da Meta 2, e também aos processos da competência do Tribunal do Júri. Já no tocante aos mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, poderão ser incluídos, nestas ações, julgamentos que possam ser realizados sem a presença do réu, conforme estabelece o artigo 457 da lei 11.689 (clique aqui), referente a mudanças no procedimento dos processos de competência do tribunal do Júri.
Segundo a recomendação, os juízes e tribunais devem comunicar às corregedorias locais e, no caso dos tribunais, à Corregedoria Nacional de Justiça, todas as informações necessárias para a realização destes mutirões e as dificuldades encontradas. Dessa forma será possível programar ações conjuntas que venham a permitir a realização dos mutirões, por meio do Programa Integrar, do CNJ. Os juízes e tribunais também poderão promover parcerias com outras instituições do Judiciário, como MP, Defensoria Pública, OAB, Administração Penitenciária e instituições de ensino, que permitam maior agilidade no trabalho a ser realizado.
Segundo o relator da recomendação, o conselheiro Milton Nobre, a iniciativa do CNJ é fazer com que os mutirões sirvam de reforço aos juízes titulares das varas beneficiadas. Motivo pelo qual o Conselho sugere que sejam criados grupos de trabalho compostos por juízes, com jurisdição em todo o estado ou região, e por servidores do Judiciário, para atuarem em tais mutirões. Com a ressalva que os grupos deverão ser formados por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados a instrução e julgamento ou de processos a serem julgados.
A recomendação foi aprovada, segundo informações do CNJ, levando-se em conta fatos apurados durante as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e durante os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho em todo o país.
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