TJ/PR
Arquivo Público do Paraná tem inovado o trabalho com acervos de documentos históricos, a primeira oficina foi com o o acervo de documentos ligados ao Poder Judiciário Paranaense
O Judiciário paranaense tem os seus momentos de relevo narrados por historiadores, políticos, jornalistas e escritores. E nesta categoria desponta a talentosa prof. Chloris Elaine Justen de Oliveira que, com paciência, persistência e lucidez está restaurando trechos da memória da comunidade de magistrados. Há uma linhagem vocacionada para dignificar a Justiça e também para as atividades de pesquisa e ensino. Ela provém do saudoso pai, o desembargador Marçal Justen e da mãe, a poetisa e pedagoga Chloris Casagrande Justen. E existe, certamente, um indispensável apoio do marido, o desembargador Ruy Fernando de Oliveira.
Chloris Elaine, que recentemente proporcionou a leitura valiosa dos Fóruns do Paraná, agora oferece outra obra de natureza semelhante: Amapar: Capítulos de sua história. Como ela mesma relata na apresentação de seu trabalho, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) tem sido, quase cinqüenta anos de existência, o cenário no qual se movimentam figuras e quadros marcantes da história de nosso grande Estado.
A escolha dos objetos de investigação e o arrolamento dos presidentes da Amapar, desde 1957 até 2005, com ilustração de fotos e biografias, caracterizam um método didático de ensino e um estilo sedutor para a leitura.
Mas a visita ao passado e o passeio no presente não se fazem com os excessos a que poderia conduzir um ufanismo incompatível com a moderação e a objetividade exigidas para um texto de natureza histórica. Sob outro aspecto, o livro contém uma variedade de assuntos que jamais poderia ser confundido com uma publicação de caráter institucional e maçante.
Apresentação
O Poder Judiciário brasileiro reproduziu, durante muito tempo, um modelo de administração caracterizado pela gestão do improviso, pelo excesso burocrático e pela repetição de desgastadas rotinas. O modelo serviu às soluções administrativas pontuais, por vezes incrementadas pela ação bem intencionada do gestor da ocasião, mas com o passar dos anos constatou-se que os resultados obtidos não eram suficientes para evitar a morosidade reveladora da ineficiência na prestação jurisdicional.
Passados dois séculos da história judiciária no Brasil, vivemos hoje um momento de profundas transformações. A sociedade demanda a intervenção cada vez mais efetiva do Poder Judiciário e os complexos desafios da contemporaneidade o impelem a uma atitude de enfrentamento definitivo dos problemas da morosidade prejudiciais à Instituição e, sobretudo, aos destinatários da jurisdição.
Recentemente, em evento realizado na Capital Federal, dirigentes de todos os segmentos do Judiciário nacional comprometeram-se com o planejamento e com a execução, de forma integrada, de um conjunto de ações voltadas ao aperfeiçoamento da Instituição e à efetividade da prestação jurisdicional. O compromisso foi pautado na crença no serviço público, na ética, na função institucional do Poder Judiciário, na segurança jurídica, no espírito público e de cooperação, na transparência e identidade institucional, no respeito às diferenças, na criatividade, na proatividade, na eficiência, na economicidade e na gestão democrática.
As diretrizes de trabalho apontadas de forma segura pela convergência dos interesses de todo o Judiciário nacional, indicam a imperiosa necessidade de buscarmos padrões de excelência na prestação de serviços públicos judiciários. A celeridade, a facilitação e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça, a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, o aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a valorização e a qualificação do corpo funcional, o desenvolvimento de políticas de segurança institucional, o progresso nos instrumentos da tecnologia da informação e a otimização na utilização dos recursos orçamentários são desafios a serem enfrentados com firmeza e determinação.
Na esteira desse imprescindível processo de modernização, o Poder Judiciário do Estado do Paraná traz a sua contribuição e apresenta a primeira versão do seu Planejamento Estratégico, elaborado a partir de duas premissas fundamentais: a do envolvimento, na sua elaboração, das pessoas que compõem a instituição e a da eleição do jurisdicionado como foco definitivo de todo o esforço administrativo e jurisdicional.
Um acervo e muitas histórias
A partir do primeiro semestre de 2004, o Arquivo Público do Paraná inovou o trabalho com acervos de documentos históricos organizando oficinas temáticas com seus estagiários, graduandos em História, juntamente com voluntários, alunos e bacharéis em cursos ligados à temática dos acervos, para trabalho de classificação e análise daqueles. A primeira experiência nesse sentido é a relacionada com o acervo de documentos ligados ao Poder Judiciário Paranaense. Este acervo contém uma ampla gama de processos e procedimentos judiciários, os quais abordam diversos temas ligados ao contencioso jurídico no Paraná datando de aproximadamente 1697 a 1950.
Os documentos do Poder Judiciário foram recolhidos ao acervo permanente do Arquivo Público do Paraná por meio de uma solicitação do então diretor da Instituição, Dr. Mbá de Ferrante, em 1986. Os documentos estavam em poder da 10ª Vara Cível de Curitiba, sendo que o conjunto documental chegou bastante danificado, devido a um incêndio ocorrido na década de 1930, bem como à falta de um armazenamento e tratamento corretos até então.
Posteriormente os documentos foram divididos em dois fundos: Ouvidoria Geral da Comarca de Paranaguá e Juízo de Órfãos de Curitiba, sendo o primeiro composto em sua maioria por processos criminais e o segundo por inventários post-mortem. Essa primeira classificação do acervo não conseguiu abranger todas as peculiaridades que os processos traziam. Por isso, é possível encontrar documentos que não se enquadram à classificação antiga, por esse motivo será necessário criar-se uma nova tipologia para esse acervo, o que já está em andamento. No final de 2002 o Arquivo Público recebeu mais uma grande quantidade de processos, vindos também da 10ª Vara Cível e que estão ainda sendo higienizados e identificados. Também essa documentação é variada, existindo tanto processos cíveis como criminais.
Através das oficinas formou-se um grupo de pesquisa, integrado pelos estagiários do Arquivo Público, por voluntários da área de Direito e por professores universitários de História e História do Direito, com o intuito de auxiliar na elaboração de um catálogo que traga informações úteis para pesquisas históricas a partir de tais fontes. Também se pretende, mediante as oficinas, trabalhar com os processos a fim de contribuir na construção da memória histórica paranaense, analisando algumas fontes e desenvolvendo atividades de pesquisa e de tratamento para disponibilizar tal material ao público em geral.
Nesse sentido os processos judiciais, enquanto fontes históricas, não servem apenas para a análise do poder judiciário enquanto instituição, mas servem também para balizar elementos da sociedade das localidades onde se encontra o atual Estado do Paraná no período da Colônia e do Império. Assim como a legislação, o poder judiciário precisa ser observado como uma ferramenta de defesa a qual toda a população recorria de alguma forma.
A lei, ou melhor dizendo, o direito enquanto ideologia, procura circunscrever um limite para a interação de personagens sociais: o estado de direito. Uma das condições para que esse papel possa ser cumprido, é a de que a grande maioria dos indivíduos ou grupos a ela recorram. Nesse sentido, a lei não pode ser patentemente facciosa. Tal necessidade teria levado a que os propósitos de diversos grupos, mesmo os daqueles econômica e politicamente não-dominantes, deixassem as suas marcas, mais ou menos visíveis, na legislação. Desta forma, para que possamos abordar a lei, devemos dar-lhe um crédito inicial. Acreditar nos enunciados que ela profere sobre sua própria natureza: um espaço, ainda que não de todo imparcial, de mediação entre indivíduos ou grupos sociais. A lei simultaneamente institui um espaço para relações legitimando-as, e é mantida na medida em que a ela recorrem para o exercício concreto da mediação (PEREIRA, 1996, p. 14-5).
Nesse sentido, não é incomum encontrar processos nos quais os escravos estão presentes, tanto como réus quanto como vítimas; assassinatos em disputas de terras; denúncias de agressões e abuso de autoridade contra delegados, policiais e servidores públicos; acusações de injúrias em imprensa, inclusive entre párocos e militares, sendo uma delas relatada adiante como exemplo; entre outros. Processos esses, que contrariam a tese de que o Poder Judiciário não era acionado por camadas da população oprimida porque esse poder era totalmente manipulado por uma elite. Portanto, não se deve absolutizar conceitos ou ignorar possibilidades de informações trazidas por fontes primárias como os processos judiciais, pois não convém deslegitimar a instituição do Poder Judiciário como poder de equilíbrio na própria existência do Estado. Por isso, essas fontes apontam para uma leitura possível de um passado não apenas burocrático, mas também de um passado mais abrangente do Paraná.
Composição
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Des. Carlos Augusto Hoffmann (presidente)
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Des. Ruy Fernando de Oliveira (1º vice-presidente)
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Des. João Luiz Manassés de Albuquerque (2º vice-presidente)
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Des. Waldemir Luiz da Rocha (corregedor-geral)
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Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto
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Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira
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Des. Antenor Demeterco Júnior
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Des. Antonio da Cunha Ribas
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Des. Antonio Loyola Vieira
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Des. Antonio Martelozzo
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Des. Antonio Renato Strapasson
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Des. Arno Gustavo Knoerr
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Des. Arquelau Araujo Ribas
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Des. Augusto Lopes Cortes
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Des. Carlos Mansur Arida
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Des. Carvilio da Silveira Filho
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Des. Celso Rotoli de Macedo
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Des. Celso Seikiti Saito
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Des. Clayton Coutinho de Camargo
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Des. Cláudio de Andrade
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Des. D'Artagnan Serpa Sa
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Des. Dimas Ortêncio de Melo
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Desa. Dulce Maria Sant'Eufemia Cecconi
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Des. Edgard Fernando Barbosa
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Des. Edson Luiz Vidal Pinto
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Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes
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Des. Edvino Bochnia
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Des. Eracles Messias
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Des. Eugenio Achille Grandinetti
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Des. Fernando Vidal Pereira de Oliveira
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Des. Fernando Wolff Bodziak
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Des. Francisco Luiz Macedo Junior
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Des. Francisco Pinto Rabello Filho
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Des. Gamaliel Seme Scaff
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Des. Guido José Dobeli
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Des. Guilherme Luiz Gomes
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Des. Hamilton Mussi Correa
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Des. Hayton Lee Swain Filho
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Des. Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
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Des. Idevan Batista Lopes
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Des. Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
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Des. Ivan Campos Bortoleto
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Des. Jesus Sarrao
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Des. Joatan Marcos de Carvalho
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Des. Joeci Machado Camargo
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Des. Jonny de Jesus Campos Marques
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Des. Jorge de Oliveira Vargas
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Des. Jorge Wagih Massad
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Des. José Augusto Gomes Aniceto
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Des. José Carlos Dalacqua
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Des. José Cichocki Neto
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Des. José Joaquim Guimaraes da Costa
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Des. José Marcos de Moura
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Des. José Mauricio Pinto de Almeida
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Des. João Domingos Küster Puppi
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Des. João Kopytowski
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Desa. Jucimar Novochadlo
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Des. Jurandyr Souza Junior
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Des. Laertes Ferreira Gomes
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Desa. Lauri Caetano da Silva
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Des. Lauro Augusto Fabricio de Melo
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Des. Lauro Laertes de Oliveira
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Desa. Lelia Samardã Monteiro Negrao Giacomet
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Des. Leonardo Pacheco Lustosa
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Des. Leonel Cunha
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Desa. Lidia Matiko Maejima
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Des. Lidio José Rotoli de Macedo
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Des. Luiz Carlos Gabardo
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Des. Luiz Lopes
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Des. Luiz Mateus de Lima
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Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira
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Des. Luiz Taro Oyama
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Des. Luiz Zarpelon
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Des. Marco Antonio de Moraes Leite
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Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa
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Desa. Maria Aparecida Blanco de Lima
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Desa. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
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Desa. Maria Mercis Gomes Aniceto
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Des. Mario Helton Jorge
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Des. Mario Rau
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Des. Miguel Kfouri Neto
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Des. Miguel Thomaz Pessoa Filho
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Des. Nilson Mizuta
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Des. Noeval de Quadros
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Des. Onesimo Mendonça de Anunciação
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Des. Oto Luiz Sponholz
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Des. Paulo Cezar Bellio
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Des. Paulo Edison de Macedo Pacheco
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Des. Paulo Habith
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Des. Paulo Roberto Hapner
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Des. Paulo Roberto Vasconcelos
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Des. Rafael Augusto Cassetari
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Desa. Regina Helena Afonso de Oliveira Portes
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Des. Renato Braga Bettega
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Des. Renato Naves Barcellos
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Des. Roberto de Vicente
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Des. Roberto Sampaio da Costa Barros
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Des. Robson Marques Cury
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Des. Rogerio Coelho - Corregedor
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Des. Rogerio Luis Nielsen Kanayama
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Des. Ronald Juarez Moro
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Des. Ronald Leite Schulman
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Desa. Rosana Amara Girardi Fachin
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Desa. Rosana Andriguetto de Carvalho
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Desa. Rosene Arao de Cristo Pereira
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Des. Rubens Oliveira Fontoura
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Des. Ruy Cunha Sobrinho
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Des. Ruy Fernando de Oliveira
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Des. Ruy Francisco Thomaz
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Des. Ruy Muggiati
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Des. Salvatore Antonio Astuti
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Des. Sergio Arenhart
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Des. Shiroshi Yendo
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Des. Silvio Vericundo Fernandes Dias
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Desa. Sonia Regina de Castro
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Des. Stewalt Camargo Filho
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Des. Telmo Cherem
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Des. Valter Ressel
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Des. Vicente Del Prete Misurelli
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Desa. Vilma Regia Ramos de Rezende
Atual presidente
Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná, em 1964. Em 1966, foi nomeado promotor substituto e exerceu as atividades nas comarcas de Apucarana, Londrina, Uraí, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Ibiporã. Por merecimento, foi promovido ao cargo de promotor de 1ª. entrância da comarca de Rebouças e Piraí do Sul.
Em 1968, foi novamente promovido ao cargo de promotor público das Comarcas de Terra Rica e União da Vitória e, em 1977, foi promovido ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de Curitiba. Em 1980, foi promovido por merecimento ao cargo de procurador de Justiça, atuando, de 1973 a 1978, como assessor do corregedor do MP.
Em junho de 1990, foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada, exercendo suas atividades junto à 7ª. Câmara Cível. Foi empossado no cargo de desembargador do TJ em março de 1995. É casado com Dulce Maria P. Hoffmann.
TJ/PR
Assembleia Legislativa do Paraná
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Mapa dos Tribunais - Paraná*
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* Dados fornecidos pelo TJ/PR, AMAPAR, e site Arquivo Público do PR em julho de 2009. Os demais dados faltantes não foram fornecidos pelo Tribunal paranaense.
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