Ação de homicídio
STJ - Desclassificação do crime da qual não houve recurso pode ser contestada pelo juiz singular
De acordo com a CF/88 (clique aqui), é da competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a eles conexos. O fato chegou ao STJ por meio de um HC em que o MP estadual pretendia o reconhecimento de que a questão estaria preclusa (encerrada), por não ter havido recurso após a desclassificação. No entanto, a 6ª turma, baseada em voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, negou o pedido.
De acordo com a posição da turma, mesmo não tendo havido recurso da acusação e da defesa, a decisão desclassificatória para crime de competência do juízo singular pode ser contestada pelo último. No caso concreto, o TJ/RJ apontou o Tribunal do Júri como competente. O autor do disparo desferiu um único tiro contra a vítima, que sobreviveu.
Para a 6ª turma, é do Tribunal do Júri a competência para definir a tipificação a ser dada ao fato descrito na denúncia. Assim, havendo dúvida quanto ao dolo, cabe a ele decidir. O desembargador Limongi ressalvou seu ponto de vista, mas acompanhou a jurisprudência do STJ nesse sentido.
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Processo Relacionado : HC 103335 - clique aqui.
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