Justiça Federal
STJ decide que rio Piracicaba é Federal
O rio Piracicaba é Federal. Para o STJ, como inclui em sua bacia os rios Jaguari e Camanducaia, o rio estende-se por Minas Gerais e São Paulo. Por isso, as ações que o envolvam devem ser julgadas pela Justiça Federal. O caso específico trata de ação de usucapião de terreno às margens do flúmen.
A Piracicaba Simpesca ingressou com a ação na Justiça estadual paulista, que se considerou incompetente para processar e julgar o caso. Para o juiz da 2ª vara Cível de Piracicaba, o rio banharia mais de um Estado da Federação, por isso seria federal. Mas a Justiça Federal entendeu que o rio nasceria em Americana/SP e desaguaria no rio Tietê, o que o tornaria estadual. Com a devolução dos autos, o juiz estadual promoveu o conflito de competência.
Para decidir, o ministro Sidnei Beneti se baseou em nota técnica da Agência Nacional de Águas (ANA), reguladora e fiscalizadora de recursos hídricos sob domínio da União. Segundo a ANA, o curso principal da bacia do rio Piracicaba segue até as nascentes dos rios Camanducaia e Jaguari. Por isso, o rio seria federal. A ação seguirá na Justiça Federal em Piracicaba.
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Processo Relacionado : CC 97359 - clique aqui.
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