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CCJ da Câmara aprova admissibilidade de serviço militar facultativo

Por mais de uma hora, a CCJ discutiu hoje a PEC 162/07, que torna facultativa aos homens a prestação do serviço militar, como acontece com as mulheres. A proposta é do deputado Silvinho Peccioli (DEM/SP).

18/6/2009


Serviço militar

CCJ da Câmara aprova admissibilidade de serviço militar facultativo

Por mais de uma hora, a CCJ discutiu ontem, 17/6, a PEC 162/07 (v. abaixo), que torna facultativa aos homens a prestação do serviço militar, como acontece com as mulheres. A proposta é do deputado Silvinho Peccioli (DEM/SP).

Pela PEC, aprovada na comissão depois de muita polêmica, o serviço militar seria facultativo para homens e mulheres entre 17 e 45 anos.

Pelo Regimento Interno da Câmara, a CCJ deve decidir apenas se aceita a tramitação da PEC. O mérito do texto deve ser discutido em comissão especial e, mais tarde, no plenário. Mas não foi o que aconteceu ontem. As discussões sobre a admissibilidade se confundiram com o mérito da proposta. O deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) acha que a soberania do Brasil estaria em perigo com o serviço militar facultativo. "Um dos artigos fundantes da República Federativa do Brasil é a sua soberania. Quando você fala em soberania, você necessariamente está falando em instrumentos que lhe garantam a soberania. Se amanhã ninguém quiser servir, nós extinguiremos o Brasil."

Relator da matéria, o deputado Efraim Filho (DEM/PB) acredita que inconstitucional é manter o serviço militar obrigatório somente para os homens, já que a CF/88 prevê a não-discriminação por sexo. "É um tema polêmico, conflitante, que acaba ultrapassando as fronteiras da mera legalidade para também se discutir a cidadania e o mérito da matéria, já que o serviço militar é um patrimônio do País."

Efraim Filho afirma, ainda, que as Forças Armadas não sofrerão se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional. O deputado acredita que não vai faltar quem se aliste, e que as Forças Armadas vão ganhar pessoas mais qualificadas.

A matéria deverá ser analisada agora por comissão especial e, depois, pelo plenário.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 162, DE 2007

(Do Sr. Silvinho Peccioli e outros)

Dá nova redação ao art.143, da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. O art. 143, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143. O serviço militar é facultativo, para homens e mulheres, atendidos os seguintes preceitos:

I – os brasileiros, entre dezessete e quarenta e cinco anos, poderão alistar-se para o serviço militar inicial; e

II – o serviço militar inicial terá a duração mínima de vinte e quatro meses.

§ 1º Os critérios de seleção para ingresso nas Forças Armadas serão disciplinados em lei, observadas, em especial, as restrições operacionais e orçamentárias.

§ 2º Concluído o período do serviço militar inicial, os incorporados que manifestarem interesse em permanecer no serviço ativo serão submetidos, nos termos da lei, a processo seletivo, para integrarem permanentemente as Forças Armadas.

§ 2º Na lei que disciplinar o serviço militar, é vedado o tratamento diferenciado entre homens e mulheres.

JUSTIFICAÇÃO

O sistema brasileiro de seleção para o serviço militar brasileiro, obrigatório desde 1908, foi concebido em um período em que a arte da guerra impunha que os exércitos fossem constituídos por grandes efetivos para que pudessem, pelo princípio da massa, fazer frente a outra tropa militar, ainda que esta estivesse melhor equipada. Porém, no mundo moderno, o poder de destruição do armamento empregado em combate de há muito superou a questão do efetivo empregado. Hoje se deve privilegiar a capacitação técnica e a profissionalização do militar. O conflito entre Argentina e Inglaterra, na disputa pelas ilhas Malvinas, demonstrou próximo a nós essa realidade, ainda que isso já fosse um fato nos conflitos envolvendo árabes e judeus, no Oriente.

Diante dessa realidade, mostra-se urgente modificar a disciplina constitucional do serviço militar. Como primeira mudança, ele deve ser tornado voluntário, uma vez que não há sentido em obrigar-se alguém a prestar o serviço militar quando o objetivo a ser atingido é o da profissionalização do soldado. O segundo ponto importante, que merece ter tratamento no texto constitucional, é o da profissionalização das nossas Forças Armadas. Isso só é possível quando se substitui o recruta – que permanece nos quartéis apenas um ano – por militares profissionais que permanecerão no mínimo dois anos e que terão a perspectiva de serem selecionados para integrar de forma permanente, como uma carreira, as fileiras das Forças Armadas brasileiras, onde poderão fazer cursos, serem promovidos e especializarem-se nas táticas e equipamentos militares. Por fim, em harmonia com a nova realidade social, está-se estabelecendo que a lei não poderá dar tratamento discriminatório às mulheres no que concerne à disciplina do serviço militar.

Pela contribuição das alterações propostas para a melhoria da defesa do Estado brasileiro e para a Segurança Nacional, espera-se contar com o apoio necessário dos ilustres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de outubro de 2007.

DEPUTADO SILVINHO PECCIOLI

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