Legalização
Comissão de Finanças da Câmara aprova legalização de bingos
O relator apresentou complementação de voto acolhendo sugestões dos deputados Pepe Vargas (PT/RS), como a substituição da expressão "jogos recreativos" por "jogos de azar"; e do deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), que inclui as instituições religiosas entre aquelas das quais os jogos devem ficar fisicamente distantes. As outras são as escolas públicas e privadas, que devem ficar a uma distância mínima de 500 metros das casas de jogos.
João Dado acolheu ainda o parecer aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O texto prevê, por exemplo, a cobrança mensal de royalties de bingo, no valor de 15% da receita financeira sujeita a tributação. O dinheiro deverá ser utilizado em programas de saúde pública.
O substitutivo também proíbe a presença de menores de 18 anos e de pessoas viciadas em jogos de azar. A proposta prevê a criação de um cadastro nacional desses dependentes, que deverá ser regulamentado no prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei. Segundo o substitutivo, as apostas só poderão ser pagas à vista.
O texto de João Dado substitui o de Mendes Thame e o de cinco projetos de lei sobre a legalização dos jogos, e ainda será analisado pela CCJ e pelo Plenário.
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Veja abaixo a íntegra do PL :
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PROJETO DE LEI Nº 270, DE 2003
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Proíbe a exploração do jogo de bingo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica proibida em todo o território nacional a exploração do jogo de bingo, na modalidade bingo permanente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As últimas autorizações para o funcionamento das casa de bingo que ainda estavam em vigor venceram no dia 31 de dezembro. Os proprietários das Casas valem-se de liminares concedidas pelo Judiciário para manter as portas abertas.
Os artigos da Lei Pelé (9.615/1998) que pertitiam o funcionamento das casas foram revogados pela Lei 9.981/2000. Como as autorizações que eram concedidas pela Caixa Econômica Federal a parti de 31 de dezembro de 2002, nenhum bingo possui mais alvará de funcionamento.
A situação é grave. Quem a resumiu com acuidade foi o jornalista Luiz Nassif, no artigo "O destruidor de famílias", publicado na Folha de São Paulo, do qual reproduzimos alums trechos:
"Em São Paulo, a senhora A recebe mensalmente a pensão do marido e corre imediatamente para um bingo. O dinheiro desaparece em uma tarde. Depois ela corre atrás de parentes, amigos, querendo dinheiro emprestado. O vício arruinou seu casamento e sua carreira. Não consegue parar em nenhum trabalho. Os filhos, adolescentes, passaram a trabalhar para ajudar no sustento da casa e dos estudos.
A senhora B era administradora bem-sucedida, mãe de uma filha que criava sozinha, com dignidade. O vício em bingo a fez, primeiro, perder o apartamento em que moravam, depois, a carreira. A filha, quase adolescente, passou a trabalhar para sustentar os estudos.
Em Ribeirão Preto, a senhora C pode ser vista diariamente no bingo, em uma máquina de nome Turbo onde cada aperto de botão custa R$10, dura dez segundos e equivale a uma rodada de bingo. Quando o dinheiro acaba, ela dá um cheque para descontar. Enquanto se desconta o cheque, ela pega dinheiro emprestado com o vizinho, para não parar o vício.
Não são cenas de ficção. Graças a essa vergonha nacional, me milhares de lares brasileiros, esse milhares de lares brasileiros, esse primeiro dia do ano será de tristeza.
Faça-se uma pesquisa detalhada sobre os vícios que acometem a classe média nas médias e grandes cidades. Vão se encontrar alcoólatras, cocainômanos.
Mas provavelmente a proporção de viciados em bingos já deve superar todo o restante, especialmente entre mulheres, donas-de-casa e pessoas de maior idade, de todas as classes de renda.
O bingo é enquadrado na categoria de vício, doença. Por isso mesmo, havia na Constituição proibição para abertura de cassinos.
Em países em que a legalidade se impôs sobre o crime organizado, existe a determinação de cassinos devem ficar em cidades turísticas de pequena população, afastadas dos grandes centros.
Aqui, por um desses episódios de corrupção consentida, conseguiu-se driblar a Constituição, permitindo a introdução dos cassinos disfarçados em bingos fincados nas grandes concentrações urbanas."
Segundo a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), não é necessária autorização da Caixa para o funcionamento das casas. "A Constituição é clara. Toda atividade no Brasil é livre desde que ela não seja proibida por lei. Este é o caso dos bingos.
Para preencher esta lacuna da qual se vale a Abrabin para conseguir as liminares, apresentamos o presente projeto, para extirpar esta vergonha nacional, que tem trazido desagragação e sofrimento a tantos pares brasileiros.
Contamos com o necessário apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de março de 2003.
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
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