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OAB/SP entrega anteprojeto sobre Código de Procedimentos Processuais do Estado de SP à ALESP

Na última quarta-feira, 3/6, às 14h30, no plenário Teotônio Vilela, a OAB/SP entrega à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, um Anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do “Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo”.

3/6/2009


Anteprojeto

OAB/SP entrega anteprojeto sobre Código de Procedimentos Processuais do Estado de SP à ALESP

Hoje, 3/6, às 14h30, no plenário Teotônio Vilela, a OAB/SP entrega à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, um Anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do "Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo". O grupo de trabalho contou com a participação do desembargador José Orestes Souza Nery, dos integrantes e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/SP, Gabriel Marciliano Júnior, tendo na coordenação geral Rubens Approbato Machado, membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro nato da OAB/SP.

Agilizar a Justiça, desburocratizar e definir regras claras para os procedimentos que envolvem a efetivação dos atos processuais é o objetivo do anteprojeto da Ordem. "Todos os serviços, atos e termos realizados no Poder Judiciário pelos magistrados e seus serventuários, pelas partes e seus procuradores são considerados procedimentos processuais e objetos do anteprojeto", explica Gabriel Marciliano Júnior.

O anteprojeto busca disciplinar e propor regras claras para os procedimentos de matérias processuais. "Dessa forma, este estudo de grande envergadura da OAB/SP, que deve ser submetido ao Legislativo estadual, aos demais operadores do direito e à comunidade jurídica para um debate salutar, visa aclamar o cipoal de normas esparsas, que muitas vezes são conflitantes, para transformar tudo em uma lei mais simples e clara, o que contribuirá também para um trabalho mais harmonioso entre os operadores do Direito", comenta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O anteprojeto do Código de Procedimentos Processuais aborda a questão das cargas de processos pelas partes e pelo Ministério Público. Propõe que a carga para vista fora do ofício não poderá ser negada aos procuradores das partes, salvo nos casos de prazo comum, quando se observará o sistema de carga rápida. Fora do prazo comum, a carga poderá ser feita por até 5 dias, independente da autorização do juiz. Será assegurado o acesso em terminais específicos dentro dos fóruns aos processos protegidos por segredo de justiça. "O projeto , através da utilização mais concreta dos recurso tecnológicos, permitirá que as partes e seus procuradores tenham acsso à distância das informações processuais, diminuindo os congestionamentos nos balcões das secretarias das Varas", ressalta Gabriel.

Sobre os arquivos, o anteprojeto sugere que os arquivos de processos físicos em andamento sejam mantidos na secretaria das varas, organizados de forma a permitir localização imediata. Já os arquivos eletrônicos, não resguardados pelo segredo de justiça, ficarão disponibilizados na Internet por meio de extratos e conteúdo integral. O anteprojeto também propõe a criação no Estado de São Paulo do "Sistema de Documentos, Distribuição e Protocolos Processuais por Meio digital", que será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na rede mundial de computadores. A novidade é o pré-cadastramento de petição inicial a ser utilizada exclusivamente por advogados com inscrição regular na OAB, destinada ao Distribuidor Cível da Capital ou aos Fóruns estaduais.

Outra inovação proposta pelo anteprojeto trata da regulamentação da pauta das audiências de conciliação e de instrução e julgamento. No caso de atraso superior a 30 minutos do horário designado para a audiência, as partes ou seus procuradores, por simples comunicação verbal ao oficial de justiça de plantão ou escrevente de sala, podem se retirar sem depender da autorização do juiz. Propõe, ainda, que todos os peritos nomeados pelo juiz de Direito deverão ser escolhidos entre os profissionais habilitados pelo TJ/SP, sendo vedada a livre nomeação de profissional não inscrito.

A sistematização e redação final foi de Gabriel Marciliano Júnior, Patricia Rossset e Lidia Valerio Marzagão. A relatoria incluiu Cláudio Bini, Décio Policastro, Gabriel Marciliano Júnior, João Carlos Rizolli, Patricia Rosset, Roberto Mohamed Amin e Yara Medeiros.

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