Possibilidade de importação
Debate sobre importação de pneus usados volta ao Plenário do STF esta semana
Os processos sobre direito penal são destaques na quinta-feira, 4/6. Nesse dia, será analisada questão de ordem no processo do mensalão - AP 470 (clique aqui), sobre as testemunhas que residem no exterior. As extradições – pedidas por Argentina e Uruguai – do militar uruguaio acusado de participar da Operação Condor também estão na pauta da quinta-feira.
Santarém
O RE 597994, relatado pela ministra Ellen Gracie, é o primeiro item da pauta da quarta-feira. O processo envolve direito eleitoral. A candidata Maria do Carmo, reeleita para a prefeitura de Santarém/PA nas eleições de 2008, teve seu registro indeferido sob o fundamento de que, como integrante dos quadros do MP, não poderia concorrer a cargo eletivo, conforme prevê a EC 45/2004. Ela sustenta, porém, que como ingressou na carreira depois de 1988, e já estava em seu primeiro mandato de prefeita quando da edição da Emenda, teria direito adquirido de concorrer à reeleição. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Pneus usados
Depois da realização de uma audiência pública convocada pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - 101 começou a ser julgada em março deste ano. Na ocasião, apenas a relatora votou, em sentido contrário à possibilidade da importação de pneus usados.
A ministra votou pela procedência parcial da ação, para declarar válidas as normas que proíbem a importação de pneus usados, bem como para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas. A relatora excluiu da proibição as exceções previstas com relação à importação pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul e os casos em que há decisão com trânsito em julgado, que não estejam sendo questionadas judicialmente.
Tratado internacional
No mesmo dia os ministros devem analisar a ADIn 1625 (clique aqui), que discute se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais. O caso concreto é sobre o decreto 2.100/1996 (clique aqui), por meio do qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou denúncia à OIT e tornou público que a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho, deixaria de ser cumprida no Brasil. O tratado versa sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
No início do julgamento, o ministro aposentado Maurício Corrêa, relator da matéria, votou pela procedência parcial da ADIn, determinando que a denúncia só poderia produzir efeitos depois de referendada pelo Congresso Nacional. Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, divergiu do relator. O julgamento será retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Competência
Os ministros devem analisar, também, dois Conflitos de Competência - CC. No primeiro, CC 7545 (clique aqui) - relator ministro Eros Grau, a discussão gira em torno de a quem compete julgar ação indenizatória por danos morais decorrente de acidente de trabalho, se à justiça comum ou à justiça trabalhista. Já na CC 7375 (clique aqui), do ministro Gilmar Mendes, o debate é sobre a competência para analisar se existe relação de trabalho entre servidor e o BACEN – se da Justiça Federal ou do Trabalho.
Mensalão
Na quinta-feira 4/6, os ministros voltam a discutir questões processuais na AP 470 – chamado de processo do mensalão. Depois de decidir, na última sessão de maio, manter os depoimentos colhidos no início de abril pelo juiz de Uberaba – no julgamento de um recurso da defesa do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o Plenário vai decidir questões relativas aos depoimentos de testemunhas no exterior.
Tendo em vista o "custo astronômico" do processamento de cartas rogatórias – estimado em cerca de R$ 19 milhões pela secretaria judiciária da Corte - em um processo da dimensão da AP 470, o ministro Joaquim Barbosa decidiu, no início de fevereiro, abrir um prazo para que os réus manifestassem o interesse manter os depoimentos dessas testemunhas que moram no exterior, declarando, nesse caso, qual o conhecimento que essas testemunhas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo. O custo dessa "diligência", de acordo com o relator, seria de responsabilidade dos réus que indicaram as testemunhas a serem ouvidas no estrangeiro.
No mesmo despacho, o ministro pediu aos réus que se manifestassem sobre alternativas legais para que essas testemunhas sejam ouvidas, "por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas".
Condor
Ainda na quinta, outro processo que volta a ser analisado, com o voto-vista do ministro Eros Grau, é a extradição do major do exército uruguaio Manoel Cordero Piacentini. Dois países, a Argentina (EXT 974 - clique aqui) e o Uruguai (EXT 1079 - clique aqui) pedem a entrega do militar, acusado da prática de crimes durante a chamada Operação Condor, movimento que teria atuado na década de 1970 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. O militar é acusado de ser um dos responsáveis pelo "desaparecimento forçado" do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Por decisão do Supremo, Piacentini aguarda a decisão do Plenário em prisão domiciliar no Brasil.
Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a extradição. O relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso votaram pelo deferimento do pedido, no todo ou em parte, feito pelo governo argentino.
Crime continuado
O ministro Cezar Peluso é relator do HC 86238 (clique aqui), previsto para ser julgado na quinta-feira. No processo, a defesa questiona decisão do STJ que não reconhece como crime continuado (artigo 71 do Código Penal - clique aqui) a prática seguida dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, com o argumento de que os crimes ofendem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima.
Para o STJ, os fatos se encaixam no chamado concurso material, previsto no artigo 69 do CP. De acordo com este dispositivo, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços.
Prerrogativa
Nesta quinta, os ministros devem voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no RE 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do TJ/CE, que estava sendo processado no STJ, até que se aposentou e teve seu processo enviado para a 1ª instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609 (clique aqui), sobre um desembargador aposentado do TJ/DF.
O último item da pauta é o RE 460709 (clique aqui), do ministro Marco Aurélio, em que se discute a constitucionalidade da criação de varas especializadas para julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. O ato questionado é do TRF da 4ª região, que criou a vara especializada em Florianópolis/SC.
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9/3/09 - Importação de pneus usados é destaque da semana entre os julgamentos no STF – clique aqui.
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