Migalhas Quentes

TJ/SC - Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por decisão unânime, a sentença da comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil.

20/5/2009


Sem obrigações

TJ/SC - Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por decisão unânime, a sentença da comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil.

Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed. A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ.

Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias – desde a consulta até a internação para a cirurgia – para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado.

"Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos", finalizou o magistrado.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024