Uso de toalete
2ª Turma do TST mantém indenização a operador de telemarketing
Nas provas testemunhais, o supervisor da firma não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Ele acrescentou que toda pausa dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT/MG, levaram o relator do agravo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal "é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo", e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.
O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui "privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde" pelo controle das necessidades fisiológicas. "A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo CC", afirmou.
"Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador", salientou o relator, "mas de questionar a forma de controle adotada", uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente. Unanimemente, os ministros da 2ª Turma negaram provimento ao agravo da empresa.
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Processo Relacionado : AIRR-578-2007-140-03-40.6 - clique aqui.
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10/3/09 - TST - Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center, mesmo se questionado o motivo - clique aqui.
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12/11/08 - TST - Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete - clique aqui.
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