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STF - Luís Roberto Barroso propõe soluções para racionalizar judicialização da saúde no Brasil

O constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou nesta quarta-feira, 6/5, que a judicialização de matérias diversas é um fato consumado no país, que resulta do modelo constitucional brasileiro. Diante desse quadro, ele propôs algumas soluções no sentido de racionalizar essa realidade em processos sobre saúde. Barroso participou da audiência pública sobre o tema, promovida pelo STF, como representante do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

7/5/2009


Audiência Pública

STF - Luís Roberto Barroso propõe soluções para racionalizar judicialização da saúde no Brasil

O constitucionalista Luís Roberto Barroso, advogado do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, afirmou ontem, 6/5, que a judicialização de matérias diversas é um fato consumado no país, que resulta do modelo constitucional brasileiro. Diante desse quadro, ele propôs algumas soluções no sentido de racionalizar essa realidade em processos sobre saúde. Barroso participou da audiência pública sobre o tema, promovida pelo STF, como representante do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Entre as propostas do constitucionalista, está a de definir de antemão qual ente federado deve figurar como réu nas demandas por prestação de saúde. Segundo ele, a jurisprudência que domina hoje, em que a solidariedade entre todos os entes federativos prepondera, cria dificuldades do ponto de vista prático e causa dispêndio de recursos. Isso ocorre porque as três esferas da federação acabam tendo de atuar em juízo em defesa da Fazenda Pública.

Para Barroso, o réu da ação deve ser a entidade estatal diretamente responsável pela prestação do serviço e, quando há duvida razoável sobre quem é responsável, aí sim vale a solidariedade.

Outra proposta apresentada pelo constitucionalista foi no sentido de o Judiciário buscar mecanismos de transformar postulações individuais em coletivas, de forma a levar a questão a debate, permitindo que o Poder Público defenda a sua política pública na área ou até mesmo pressionando o governo a criar uma política pública ainda inexistente no sistema de saúde.

Uma das idéias de Barroso é que o Judiciário oficie ao Ministério Público nesses casos, que pode transformar a demanda individual em coletiva. Ou o próprio Judiciário pode agir nesse sentido, intimando órgãos e entidades com interesse na causa a participar dos debates. "Isso realiza a ideia de universalização e igualdade, deixando de lado o atendimento lotérico, a varejo de prestações individuais", afirmou.

Para o constitucionalista, "a cultura brasileira ainda hoje é a da busca do privilégio e não do direito", situação que "favorece quem tem mais informação e acesso a advogado ou a defensor público". Segundo ele, essa realidade "favorece os menos pobres".

Orçamento

Ao defender que a judicialização não pode ser vista como meio natural de se definir políticas públicas, Barroso lembrou que o debate sobre o orçamento é o fórum principal para se discutir políticas públicas, fórum esse sempre negligenciado pelos setores envolvidos na área.

"Parte da energia que está sendo canalizada para o debate acerca da judicialização deveria ser investida no debate acerca da elaboração do orçamento. É aí que se fazem as escolhas em uma sociedade democrática. As escolhas boas e as escolhas trágicas", avaliou.

Segundo Barroso, "a elaboração do orçamento, no Brasil, é um grande espaço democrático negligenciado" e, por outro lado, há uma indiferença política em relação a seu cumprimento.

"Este fenômeno é potencializado pela competência discricionária que se tem reconhecido ao Executivo de fazer contingenciamentos, isto é, de não se aplicar efetivamente o dinheiro alocado em determinada rubrica", alertou Barroso.

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