Reforma do Judiciário: destaques começam a ser votados na próxima terça-feira
Juízes do trabalho acompanharão a votação confiantes na queda da súmula vinculante, na ampliação da competência criminal da Justiça do Trabalho e no fim do nepotismo
Ontem o relator da reforma do Judiciário, senador José Jorge (PFL/PE), pediu o apoio dos senadores para votar os destaques da reforma do Judiciário a partir de terça-feira da próxima semana. Ele informou que há um acordo para discutir cada um dos destaques e que é preciso aproveitar que a pauta do plenário do Senado está destrancada.
Dezenas de juízes trabalhistas, entre eles diretores da Anamatra e presidentes das Amatras (Associações Regionais) estarão em Brasília na semana que vem acompanhando a votação. Eles reforçarão os contatos com os parlamentares, apontando a importância das emendas ao texto, apresentadas por iniciativa da Anamatra. Entre as propostas da Anamatra estão mudanças no Conselho Nacional de Justiça, proibição do nepotismo até terceiro grau e ampliação da competência da Justiça do Trabalho para crimes contra a organização do trabalho.
O presidente da Anamatra reforça a tese de que a reforma não será suficiente para tornar o Judiciário acessível, democrático, transparente, ético e vocacionado para o mister de dizimar as injustiças sociais, no entanto permite alguns tímidos avanços como a eleição da metade do órgão especial e promove maior racionalidade no sistema Judiciário ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as demandas oriundas da relação de trabalho.
“Se o eixo da reforma é conservador, até mesmo com alguns retrocessos em relação ao regime vigente, considero que, pontualmente, existem alguns aspectos merecedores de apoio, destacando-se a criação obrigatória de ouvidorias, o estabelecimento da quarentena para o exercício da advocacia e a autonomia das defensorias públicas”, afirma Coutinho.
Conheça todas as sustas da Anamatra de alteração à Reforma do Judiciário:
- inserir a eleição dos dirigentes dos tribunais de segundo grau por todos os magistrados a eles vinculados;
- promoção por merecimento - hoje a nomeação cabe apenas ao Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo tribunal. Os juízes do trabalho sabem que o Chefe do Executivo não tem elementos para aferir o merecimento de magistrados na carreira. Sendo assim, tais nomeações acabam sendo políticas. Para reverter este quadro, a Anamatra defende que estas nomeações sejam feitas pelo próprio Tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição da qual participem todos os juízes;
- substituir a vedação do nepotismo de até segundo grau para até terceiro grau;
- substituir a súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos no STF – a súmula vinculante atenta contra a independência do magistrado, promovendo o engessamento da jurisprudência e não resolvendo o problema da morosidade do Poder Judiciário. Os juízes defendem a adoção da súmula impeditiva de recursos tanto para o STF como para os Tribunais Superiores e no texto a medida está destinada apenas para os Tribunais Superiores;
- suprimir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as atribuições de rever processos administrativos disciplinares já arquivados pelas Corregedorias e avocar processos disciplinares em curso, suprimir o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corregedor nato do STJ e suprimir a possibilidade de indicação dos membros pelos próprios Tribunais de modo a permitir que, em regulamentação posterior, se institua a eleição dos representantes da magistratura no Conselho - os juízes do trabalho defendem que o Conselho seja o órgão de governo do Poder Judiciário, tendo como primado a independência do juiz no exercício da função jurisdicional, composto de maneira democrática por juízes eleitos pela categoria e por representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional. Dentre outras atribuições, compete-lhe formular as políticas estratégicas para o Poder Judiciário;
- estabelecer como 9 o número mínimo dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
- inserir competências para julgar litígios decorrentes de seus próprios atos e sentenças, os crimes contra a administração da Justiça, as infrações penais contra a organização do trabalho, ações relativas ao exercício do direito de greve e as causas previdenciárias nos municípios que não forem sede de Juízo Federal.