Direito de resposta
TRF da 1ª região suspende publicação de resposta de universidade ao jornal Estado de Minas
O jornal, Estado de Minas ingressou no TRF com mandado de segurança para suspender decisão do juiz federal que concedera à UFMG o direito de ver publicado, na página do primeiro caderno, no caderno de política e no caderno gerias, a matéria jornalística tal como literalmente esculpida pela Universidade em seu pleito, publicação esta extensiva à internet.
Explicou que foram publicadas notícias sobre supostas irregularidades em torno da administração da UFMG, reportagens essas, segundo afirma, veiculadas de maneira responsável, após checagem sobre a seriedade da fonte e atendo-se a divulgar tão-somente o que teria sido apurado – no caso por meio do TCU -,e sempre assegurando que as pessoas citadas fossem previamente ouvidas.
Acrescentou que a resposta da Universidade é ilegal, pois possui diversos trechos que servem ao propósito de difamar o veículo de imprensa.
Fundamentou seu pedido no direito líquido e certo consistente na livre manifestação do pensamento previsto no art. 5º, IV, da CF/88 (clique aqui), por se traduzir em censura, imprópria e abominável em um Estado de Direito.
O presidente do Tribunal, apreciando a questão, considerou, em primeira análise, a decisão teratológica, na medida em que obriga o veículo de imprensa a publicar matéria de cunho difamatório. Verificou tratar-se de caso de comprovada urgência, que não pôde ser atendido no horário normal de expediente, mas que envolve perecimento de direito e a necessidade de adoção de medidas urgentes.
Por fim, deferiu a medida liminar pleiteada para suspender a obrigação de publicar a resposta da Universidade na edição do jornal Estado de Minas, no dia 29/3/09, seja na versão impressa ou pela internet.
-
Mandado de Segurança 2009.01.00.017591-3/MG
_________________