Migalhas Quentes

Sindicatos questionam lei de município paulista que proibiu queima de cana-de-açúcar

O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - Sifaesp e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo - Siaesp ajuizaram, no STF, Ação Cautelar (AC 2316) para suspender decisão do TJ/SP.

31/3/2009


Queimadas

Sindicatos questionam lei de município paulista que proibiu queima de cana-de-açúcar

O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - Sifaesp e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo - Siaesp ajuizaram, no STF, Ação Cautelar para suspender decisão do TJ/SP.

O TJ/SP julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.446/03 (clique aqui), do município de Botucatu, no interior do estado, que proibiu as queimadas no preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar.

As entidades argumentam, no entanto, que a decisão contrariou a CF/88 (clique aqui) e também a legislação estadual.

Competência concorrente

Na ação, os sindicatos relatam que o artigo 24 da CF estabelece competência concorrente da União, estados e Distrito Federal para elaborar leis de proteção ao meio ambiente e controle da poluição.

A ação argumenta que foi equivocada a interpretação da justiça estadual de que o fato de a CF/88 - art. 23 - estabelecer como competência dos municípios a proteção ao meio ambiente permite a eles definir regras sobre o tema.

"Os municípios tem reconhecida a sua competência para agir em relação ao meio ambiente. Retenha-se competência para agir, para atuar. Não para legislar", ressaltam.

Os sindicatos também argumentam que a Lei estadual nº 11.241/2002 (clique aqui), que regulamentou a atividade, não proíbe a queima da cana-de-açúcar, apenas impôs critérios para que o método seja realizado. Se a lei estadual estabelece o processo controlado da queima e permite a utilização do fogo de forma controlada, como prática agrícola de colheita, a existência de lei municipal que não permita o uso do fogo contraria aquela, afirmam.

Etanol

As entidades alegam ainda o cultivo da cana-de-açúcar é importante para todo o país, uma vez que é a matéria-prima do etanol, uma das principais fontes de energia dos automóveis nacionais.

Apesar de reconhecer os perigos da queima para os cortadores de cana e para o meio ambiente, os sindicatos afirmam que não é possível substituir o método no momento, porque são muitas as adaptações que ainda precisam ser feitas nas fazendas e o número de colheitadeiras mecanizadas é insuficiente.



_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024