Sorteio de obra
Sobre a obra :
Por vezes se identifica no texto um quê de panfletário, mais parecendo um discurso feminista típico dos anos 60 e 70. A preocupação excessiva em tutelar a mulher, ressultou, vez ou outra, em disposições de difícil aplicação, quando não taxadas de inconstitucionais, por seus críticos mais ferrenhos. Foi acusada, mesmo, de promover eloqüente exemplo da discriminatória super-proteção à mulher. Não se ignora, ainda, a falta de maior rigor técnico na redação da lei.
Essa crítica reproduz, exatamente, o debate que se instalou durante o trâmite da lei no Congresso, que colocou, de um lado, aqueles que defendiam uma simples adaptação à Lei 9.099/95 e, de outro, os que propunham uma legislação específica, muito mais rigorosa. Prevaleceu esta última posição.
O acerto ou equívoco desse posicionamento é conclusão que, agora, se revelaria prematura. As estatísticas mostram, contudo, que algo precisava ser feito, a fim de estancar a condição de verdadeira calamidade pública que assume, em nosso País, a violência contra a mulher.
Sobre os autores :
Rogério Sanches Cunha é professor na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rede Luiz Flávio Gomes de Ensino e no curso JusPodivm, em Salvador. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ronaldo Batista Pinto é mestre pela Universidade estadual Paulista - UNESP e professor na Rede Luiz Flávio Gomes de Ensino. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Marina Pereira Lima, advogada do Banco Nossa Caixa, em Rio Claro/SP
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A Lei
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
No Brasil, podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
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