Anencefalia
CNBB vai ao Supremo e reforça posição contrária à interrupção da gravidez de anencéfalo
Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB reforçaram ontem, 26/2, durante encontro com a ministra do STF Cármen Lúcia, argumentos contra a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro) do feto.
O grupo entregou um memorial com os argumentos apresentados pela entidade durante audiências públicas realizadas pelo STF em 2008.
A Corte está para julgar a ADPF 54, que discute o tema. Em setembro de 2008, a pedido do ministro Marco Aurélio, relator do processo, foi realizada audiência pública no STF, para que especialistas pudessem apresentar argumentos e fatos para ajudar os ministros a decidir a questão.
O Tribunal deve julgar ainda este ano uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS com o objetivo de isentar de pena a gestante que fizer aborto quando for comprovada a anencefalia do feto.
Sobre a previsão dos cientistas de que crianças que sofrem dessa doença têm uma expectativa mínima de vida, o padre salientou que "não significa que ela deva ser assassinada antes do tempo". Ele citou como exemplo o caso de doentes terminais que se encontram em fases avançadas da doença, que segundo o padre, estão também caminhando para seu fim. "Mas isso não significa que agora vamos assassinar todos os pacientes terminais", arrematou o padre.
O padre afirmou que a defesa da continuidade da gestação não significa que a CNBB seja insensível ao sofrimento da mãe. "Mas o sofrimento de um não pode ser motivo para a eliminação da vida de outro. A grande responsabilidade, sobretudo da política sanitária, é dar à mãe e à criança as condições médicas, sanitárias, psicológicas e sociais para que essa criança possa ter o direito de vir ao mundo e viver por quanto tempo de vida lhe for concedido", argumentou.
Não resolverá o problema arrancando da mãe a criança, concluiu o padre Luiz Bento.
A professora Lenise Garcia, do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília UnB, que também foi recebida pela ministra Cármen Lúcia, citou o caso da menina Marcela Ferreira, diagnosticada com anencefalia e que viveu 1 ano e 8 meses, para reforçar a argumentação da CNBB.
"Não faz sentido nenhum a comparação entre um anencéfalo e uma pessoa em morte cerebral, porque a criança anencéfala respira espontaneamente, e temos casos de sobrevida, como o caso da menina Marcela".
Na avaliação da professora, a sociedade tem a obrigação de proteger 'aqueles que são mais limitados'.
De acordo com a professora Lenise Garcia, uma ação movida por parlamentares pode modificar o andamento do processo.
"Houve uma representação por parte de alguns deputados à PGR [Procuradoria Geral da República] pedindo a impugnação do ministro Marco Aurélio Mello como relator desse processo porque ele adiantou seu voto, já se declarou a favor [da interrupção da gravidez]", comentou.
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Processo Relacionado : ADPF 54 - clique aqui.
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