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Cobrança do INSS não incide sobre aviso prévio indenizado

O escritório Advocacia CBM, comandado pelo tributarista Celso Botelho de Moraes, conseguiu na 2ª Vara da JF de São Bernardo do Campo uma liminar garantindo a um cliente a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado.

25/2/2009


Aviso prévio

Cobrança do INSS não incide sobre aviso prévio indenizado

O escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, do advogado tributarista Celso Botelho de Moraes, conseguiu na 2ª vara da JF de São Bernardo do Campo uma liminar garantindo a um cliente a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado.

No MS, impetrado contra o titular da Delegacia da Receita Federal daquele município, o advogado defendeu a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto 6.727 (clique aqui), baixado em 12 de janeiro deste ano pelo governo federal. O decreto revogou a hipótese de exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do aviso prévio indenizado. Desde então, trabalhadores e empresas estão obrigados ao pagamento de INSS sobre o respectivo rendimento.

No entanto, a jurisprudência do STJ, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho entendem que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio, por não comportarem natureza salarial, e sim cunho indenizatório, sem retribuição do trabalho.

"Abre-se, portanto, a oportunidade para as empresas obterem do judiciário o direito para afastar a incidência da referida contribuição sobre as verbas pagas aos empregados dispensados do cumprimento do aviso prévio", sustentou o tributarista.

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